Resumo curto: O STF julga nesta quarta-feira quatro ações que contestam mudanças na Lei de Improbidade Administrativa, aprovadas pela Corte. O foco principal é a necessidade de dolo para configurar improbidade e a possibilidade de flexibilizar punições. A pauta também analisa se os direitos políticos podem ser suspensos em casos de dano ao erário, inclusive quando causado na forma culposa.

A ADI 7.156, apresentada pela Confederação Nacional dos Servidores e Funcionários Públicos das Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais (CSPM), questiona se é obrigatório provar dolo para caracterizar improbidade. Os autores argumentam que a exigência de intenção dificulta condenações e pode frear o combate à corrupção. Defendem mudanças que reduzem a lista de condutas sancionáveis, afrouxam sanções e encurtam prazos de prescrição, entre outros pontos que, segundo eles, violam princípios constitucionais e podem representar retrocesso social.
Em análise separada, a ADI movida pelo PSB avalia o peso das aplicações da Lei de Improbidade Administrativa. Os ministros vão decidir se devem manter ou alterar critérios de punição, inclusive quanto à suspensão de direitos políticos em casos que provoquem dano ao erário na forma culposa, ampliando o debate sobre responsabilidade e aplicação das sanções.
As ações permanecem na pauta para julgamento no plenário nesta quarta-feira (27/5).
