Fórum de segurança lamenta decisão dos EUA contra PCC e CV: ‘Capturado pela disputa eleitoral’

Escrito por: Diógenes Cunha

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O governo dos EUA designou o Comando Vermelho (CV) e o PCC como organizações terroristas globais, especiais, com vigência a partir de 5 de junho de 2026. A decisão também os classifica como Organizações Terroristas Estrangeiras (FTOs), o que amplia o alcance de medidas internacionais contra financiamento e atividades ilícitas.

A designação se baseia na autoridade da Ordem Executiva nº 13.244, de 23 de setembro de 2001, criada após os ataques de 11 de setembro. A dupla classificação — SDGTs e FTOs — é aplicada pelo Departamento de Estado em conjunto com o Tesouro, com monitoramento pela Office of Foreign Assets Control (OFAC). Grupos ou indivíduos que forneçam apoio podem receber a designação.

O Secretário do Estado dos EUA, Marco Rubio, confirmou a decisão em postagem na rede social X. Ele afirmou que “o governo Trump continuará a usar todas as ferramentas disponíveis para proteger nossa nação e nossos interesses de segurança nacional, mantendo as drogas ilícitas longe de nossas ruas e interrompendo o fluxo de receita que financia narcoterroristas violentos.”

Diante do anúncio, Carolina Ricardo, diretora-executiva do Instituto Sou da Paz, disse à Jovem Pan que o benefício da medida parece concentrado nos EUA. Ela destacou que ações desse tipo, como interceptações em território alheio, podem violar leis internacionais e não geram benefícios claros para o Brasil. Ainda assim, ressaltou que a decisão pode dificultar a cooperação entre instituições dos dois países.

Apesar das críticas, o Fórum Brasileiro de Segurança Pública (FBSP) lembrou que EUA e Brasil têm uma longa tradição de cooperação policial, com troca de informações de inteligência no combate à lavagem de dinheiro — cooperação que, segundo o FBSP, deve continuar.

Para entender a base legal da nomeação, a autoridade para classificar um grupo como Terrorista Global Especialmente Designado vem da Ordem Executiva 13.244, atualizada pelo Departamento de Estado e pelo Tesouro. No âmbito de Organizações Terroristas Estrangeiras, entra em jogo a seção 219 da Lei de Imigração e Nacionalidade de 1965, com critérios claros: o grupo precisa ser estrangeiro, envolvido em atividades definidas como terroristas pela lei norte-americana e capaz de ameaçar a segurança nacional dos Estados Unidos.

E você, qual é a sua leitura sobre essa classificação? Deixe seu comentário com suas ideias e perguntas sobre o impacto dessa designação nas relações Brasil-EUA e no combate ao crime transnacional.

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