O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) negou, por unanimidade, o habeas corpus apresentado em favor do guarda municipal Bruno da Cruz Carianha. A decisão mantém a ação penal em curso, ligada a supostos atos de violência durante uma manifestação de servidores públicos em frente à Câmara Municipal de Salvador, em 22 de maio de 2025.
A denúncia sustenta que Carianha, atuando como líder da mobilização, incitou a multidão a invadir o prédio da Câmara Municipal, provocando danos como a destruição de uma parede de vidro do tipo blindex e o arrombamento da porta de acesso principal. A acusação também descreve agressões contra autoridades, incluindo uma suposta esganada no vereador Maurício Trindade (PP) e uma mordida na mão do vereador Sidney Mangabeira Campos Filho (PP), com resistência durante a tentativa de prisão.
Segundo a denúncia aceita pela Justiça em 3 de março de 2026, Carianha atuava como líder da manifestação e, conforme a imputação, teria instigado a invasão ao prédio da CMS e contribuído para os danos estruturais decorrentes do tumulto.
O relator, desembargador Antonio Cunha Cavalcanti, destacou que o habeas corpus é via excepcional para o trancamento da ação penal, cabível apenas quando ficar demonstrada a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a ausência absoluta de indícios de autoria ou de materialidade. A decisão aponta ainda que há versões conflitantes entre as vítimas e o acusado, além de questões sobre a suficiência de vídeos para a condenação, demandando instrução criminal com contraditório e ampla defesa.
A defesa sustenta que as lesões apresentadas pelo acusado não anulam, por si s, a justa causa para o processo, devendo-se apurar eventual legítima defesa ou agressões mútuas. Com a negativa do habeas corpus, a ação penal continua trâmite na 2ª Vara Criminal Especializada da Comarca de Salvador.
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