Resumo rápido: o STJD manteve a suspensão de Paulinho, atacante do Palmeiras, por uma partida, após o Tribunal Pleno confirmar o enquadramento por provoca ção à torcida no jogo em que o Palmeiras venceu o Flamengo por 3 a 0 no Maracanã. A punição impede o atleta de atuar na retomada do Brasileirão contra o Coritiba. O Palmeiras afirmou estar “muito incomodado” com a decisão.
Detalhes da decisão: após a Procuradoria do STJD recorrer da decisão inicial, o julgamento no Tribunal Pleno entendeu que a conduta de Paulinho se enquadrava no artigo 258 do CBJD, que trata de provocar o público durante a partida. A pena prevista para esse tipo de infração pode variar de dois a seis jogos, e, nesta instância, foi fixada em uma partida.
Impacto para o Palmeiras: com a suspensão, Paulinho ficará fora da primeira rodada do Brasileirão após a pausa para a Copa do Mundo, diante do Coritiba. O atacante já havia retornado de lesão e soma oito jogos em 2026, com dois gols marcados até aqui.
Posicionamento do clube: em nota enviada à imprensa, o Palmeiras disse estar “muito incomodado” com a decisão do Pleno. O clube destacou a participação da auditora responsável pela relatoria, a mesma que votou em processo envolvendo o técnico Abel Ferreira, ressaltando a percepção de inconsistência em decisões anteriores.
Contexto do caso: a polêmica teve origem no gesto de Paulinho, ao marcar o terceiro gol e mirar a arquibancada durante a vitória do Palmeiras. O recurso que levou à avaliação final foi aberto pela Procuradoria, e, como o julgamento ocorreu na instância máxima da Justiça Desportiva, não há recurso interno no Brasil; eventual questionamento poderia seguir para a CAS, na Suíça.
E você, o que acha da decisão do STJD? Compartilhe sua opinião nos comentários e conte se concorda com punições mais firmes para gestos que provocam torcidas.
