O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu a dupla maternidade socioafetiva de um casal de mulheres após uma inseminação caseira, incluindo no registro de nascimento a mãe socioafetiva e os avós socioafetivos, sem excluir a mãe biológica, com o material biológico previamente coletado e utilizado pelas partes.

A 2ª Vara da Família da comarca de Joinville entendeu que a autora participou do planejamento familiar, acompanhou o pré-natal, esteve presente no parto e divide os cuidados com a criança. Com o reconhecimento da Justiça, foi incluído o nome da mãe socioafetiva e dos avós socioafetivos no registro de nascimento da criança, sem excluir os dados da mãe biológica.
“Segundo a sentença, o estudo psicossocial apontou que ela exerce, em conjunto com sua companheira, as funções maternas, sendo responsável pelos cuidados, educação e assistência material e afetiva da criança, além de possuir reconhecimento social como mãe”, diz TJSC.
Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a inseminação caseira é normalmente feita entre pessoas leigas, em ambientes domésticos ou hotéis, sem a assistência de um profissional.
“Do ponto de vista biológico, o principal risco para as mulheres é a possibilidade de transmissão de doenças graves que poderão afetar a saúde da mãe e do bebê. Isso se dá devido à introdução no corpo da mulher de um material biológico sem triagem clínica ou social, que avalia os comportamentos de risco, viagens a áreas endêmicas e doenças pré-existentes no doador, bem como a ausência de triagem laboratorial para agentes infecciosos, como HIV, Hepatites B e C, Zika vírus e outros”, aponta a Anvisa.
No Brasil, é proibida toda comercialização de material biológico humano, conforme o art. 199 da Constituição Federal de 1988. Toda doação de substâncias ou partes do corpo humano, como sangue, órgãos, tecidos, bem como o esperma, deve ocorrer de forma voluntária e altruísta.
O caso evidencia debates sobre a convivência de vínculos familiares não tradicionais e o reconhecimento legal de famílias formadas por mães e avós socioafetivos, mantendo o respeito à mãe biológica. E você, o que pensa sobre esse reconhecimento de vínculos socioafetivos em situações de inseminação caseira?
