Resumo: a 13ª Vara do Juizado de Defesa do Consumidor de Salvador determinou que a SulAmérica forneça, de imediato, vacinas de alto custo para Josefina Fonseca Beto, 79 anos, pensionista do INSS com imunossupressão, visando imunizantes contra Herpes Zoster e infecções respiratórias graves diante do risco de agravamento clínico.
A paciente depende de corticoides há anos, o que fragiliza o sistema imune. Sem o apoio do plano, o custo estimado na rede privada é de cerca de R$ 10 mil, e os imunizantes não constam no rol da ANS para o seu perfil, conforme a operadora.
O juiz Léo Andrade Cerveira entendeu a recusa como abusiva, citando o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. A decisão enfatiza que a legislação brasileira privilegia a medicina preventiva e a dignidade da pessoa idosa.
A sentença determina o prazo de 10 dias para a SulAmérica fornecer as vacinas e condena a empresa ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais pela negativa inicial. Para o advogado Michel Torres, a vitória pode abrir caminho para outros segurados em situação de vulnerabilidade.
“Saúde preventiva é direito da pessoa idosa. Negar vacinas essenciais a uma paciente imunossuprimida a deixa vulnerável e violaria o dever de cuidado do plano”, afirma Torres. A decisão reforça a importância de planos de saúde agirem com responsabilidade para evitar riscos à vida.
E você, o que acha dessa decisão? Os planos de saúde devem cobrir vacinas preventivas mesmo quando não constam no rol da ANS para certos perfis? Deixe sua opinião nos comentários e participe do debate sobre acesso à saúde e dignidade na prática dos seguros.
