O Ministério Público da Bahia (MP-BA) ajuizou uma ação civil pública para anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teixeira de Freitas, para o biênio 2027/2028, realizada em 24 de fevereiro deste ano. O promotor José Dutra de Lima Júnior sustenta que a decisão fere o princípio da contemporaneidade ao antecipar a escolha da atual composição para um período anterior ao início do mandato.
A ação solicita a nulidade da eleição e a convocação de um novo pleito, em conformidade com os parâmetros do STF, especialmente no que diz respeito à proximidade entre a eleição e o início do mandato, para assegurar legitimidade democrática.
Segundo o promotor, a antecipação pode favorecer a permanência de determinados grupos políticos na direção da Casa, prejudicando a alternância no poder e o pluralismo parlamentar que devem coexistir no Legislativo municipal.
As eleições foram realizadas com base no artigo 25 da Lei Orgânica do Município, alterado pela Emenda n° 18/2025, que prevê eleição na última reunião ordinária de fevereiro da segunda sessão legislativa, com posse em janeiro do ano subsequente. A defesa institucional sustenta a leitura atual, mas o MP-BA contesta a interpretação considerada excessiva pela norma.
Em abril deste ano, o MP-BA já havia recomendado à presidência da Câmara a anulação da eleição, medida que não foi atendida, motivando o ajuizamento da ação.
O promotor ressalta que a interpretação que permite a antecipação excessiva é incompatível com a Constituição Federal e pode comprometer a legitimidade do processo interno do Legislativo, ao limitar a renovação da vontade parlamentar no tempo adequado.
E você, o que acha sobre a necessidade de manter a linha entre eleição e início do mandato para preservar o pluralismo e a renovação no poder? Deixe sua opinião nos comentários abaixo.
