Construtora não comprova abandono de emprego após transferência de ajudante de pedreiro para outra obra, decide TRT-BA

Escrito por: Diógenes Cunha

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A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia manteve a decisão que afastou a acusação de abandono de emprego contra um ajudante de pedreiro da F. Souza Construções, relacionada a uma suposta recusa de transferência entre obras em Feira de Santana.

O processo envolve a conclusão de uma obra no bairro Campo Limpo. Segundo a empresa, após o empreendimento terminar, o trabalhador se recusou a ser transferido para outra obra no bairro Gabriela, também em Feira de Santana. A construtora ainda sustentou que, após mais de 30 dias de ausência, ele teria abandonado o emprego.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria de Lourdes Linhares, negou provimento e manteve o entendimento da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana. Ela explicou que o abandono de emprego exige não apenas a ausência do trabalhador, mas a comprovação da intenção de não retornar às atividades; esse elemento, segundo ela, não ficou demonstrado no caso.

Um dos elementos considerados foi o depoimento da testemunha apresentada pelo trabalhador. Ela afirmou que, ao término do empreendimento, a engenheira responsável chamou os trabalhadores para informar que estariam sendo dispensados, e que o empregado não apresentou pedido de demissão.

Já a testemunha da empresa disse ter tomado conhecimento da suposta recusa à transferência, mas admitiu não ter esteve presente quando a engenheira conversou com o trabalhador, nem presenciou eventual pedido de demissão.

A relatora também observou que a convocação para retorno ao trabalho só foi enviada após a propositura da ação trabalhista. Outro ponto destacado foi a ausência de comprovação de pagamento das verbas rescisórias compatíveis com a modalidade de desligamento defendida pela empresa.

Diante disso, os desembargadores concluíram que não houve prova suficiente de que o trabalhador se recusou a continuar prestando serviços ou manifestou a intenção de abandonar definitivamente o emprego, mantendo integralmente a decisão de 1º grau. A sentença reconheceu a dispensa sem justa causa e deferiu as verbas rescisórias, incluindo aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário, FGTS e multa de 40%.

Se você acompanha casos de justiça trabalhista, como enxerga a necessidade de provas robustas para caracterizar abandono de emprego e a validade de uma transferência de função dentro do mesmo empreendimento? Compartilhe sua opinião nos comentários abaixo e participe da conversa.

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