MP-BA expede recomendação para conter gastos com festejos juninos em Vera Cruz

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: O Ministério Público da Bahia, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Itaparica, enviou a Recomendação 03/2026 a Vera Cruz para padronizar os gastos com os festejos juninos de 2026. A medida busca conciliar a proteção da cultura local com responsabilidade fiscal e legalidade, fixando regras de pesquisa de preços de artistas e um prazo de 10 dias para resposta.

A recomendação parte da premissa de valorizar a cultura e proteger direitos. Ela se ancora no art. 215 da Constituição Federal e nos princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). O MP cita diretrizes do TCE, TCM e MP que reforçam a importância de transparência e de análise de custos em contratações artísticas, orientando a gestão pública a evitar desperdîio e descompasso com a realidade local.

O eixo central da medida é instituir parâmetros para pesquisa de preços em contratações diretas de artistas. Vera Cruz deverá adotar como referência a média aritmética dos contratos com o mesmo artista no estado, no período de 1º de maio a 31 de julho de 2025, atualizada pelo IPCA. Se faltar referência, a pesquisa deve ser ampliada para os 12 meses anteriores, utilizando o PNCP e portais de transparência, com justificativa clara da comparabilidade.

Há um sinal de alerta para contrataçes de alta materialidade, definidas como acima de R$ 700.000,00. Segundo dados citados, esses contratos representaram apenas 1% das avenças artísticas de 2025 na Bahia, mas exigem explicação detalhada. Em tais casos, a prefeitura precisa de uma instrução processual robusta para comprovar a compatibilidade mercadológica e a necessidade da despesa, considerando a realidade local.

A recomendação também exige comprovação da saúde financeira do município. Entre os documentos, constam o Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) e o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) mais recentes, demonstração de disponibilidade de caixa da fonte de recurso 1500, manifestação fundamentada do controle interno, comprovacão de regularidade de obriga&cced;oes essenciais e despesas correntes, além de uma justificativa explíita de que o pagamento não comprometerá os serviços públicos prioritários.

A administração também deverá apresentar declaração de regularidade da folha de pagamento, atestando o cumprimento dos limites de gasto com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, e garantir que não haverá suplementação orçamentária ou remanejamentos para a açáo “festejos e eventos”, salvo em situação de superávit financeiro comprovado. Por fim, o chefe do Executivo deverá declarar formalmente que o município não se encontra sob vigilância de decreto de Estado de Emergência ou Calamidade Pública.

Em diretriz que vise conter a escalada dos gastos discricionários, a Recomendação nº 03/2026 estabelece que o montante financeiro global a ser despendido nas festividades de 2026 será balizado pelo teto correspondente ao valor liquidado para a mesma finalidade no ano de 2025, admitindo-se apenas a recomposição inflacionária pelo IPCA. O MP esclarece que as medidas não têm o objetivo de constranger a discricionariedade do gestor, mas de assegurar a subsunção das escolhas administrativas aos princípios constitucionais e legais, alertando para responsabilização civil, administrativa e penal em casos de omissão ou dolo.

A recomendação foi encaminhada ao prefeito de Vera Cruz, com prazo de dez dias para apresentar informações sobre o acatamento, documentos e cronogramas. Uma cópia também será remetida ao CAOPAM, assegurando a atuação do MP na conservação do erário municipal durante o período tradicional de investimentos em eventos culturais de massa.

E você, o que acha dessas medidas para aumentar transparência e controle de custos em grandes festas populares? Deixe sua opinião nos comentários e participe do debate.

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