O STF condenou o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL) a quatro anos e dois meses de prisão por coação judicial, com multa de 50 dias-multa, cada dia equivalente a dois salários mínimos. A sentença, proferida pela Primeira Turma, determina ainda o cumprimento do regime semiaberto.
O placar da condenação foi definido pela composição da Primeira Turma, com o relator Alexandre de Moraes e os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino votando pela condenação.
Segundo Moraes, Eduardo Bolsonaro atuou para constranger ministros da Corte e tentar influenciar o andamento da Justiça. O ministro ressaltou que as articulações do ex-parlamentar com autoridades dos Estados Unidos, entre elas o presidente Donald Trump, em seu segundo mandato, visavam interferir no funcionamento do STF.
A defesa, representada pela Defensoria Pública da União, argumentou que as manifestações de Eduardo estavam protegidas pela liberdade de expressão e faziam parte da atuação política.
Durante a sessão, Moraes reforçou que não cabe ao Legislativo fazer lobby no Exterior contra o próprio país, destacando que essa função não está prevista na Constituição.
O cumprimento da pena deverá iniciar em regime semiaberto, com a determinação de pagar 50 dias-multa, sendo que cada dia equivale a dois salários mínimos. A decisão reforça o entendimento de que o caso envolve pressão indevida sobre o Judiciário.
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