Ministro afirmou que nem chegou a abrir a proposta e disse que acordos de colaboração devem ser analisados pela PF e pelo Ministério Público
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O STF viveu mais um capítulo do caso Master, quando o ministro André Mendonça afirmou que um investigado tentou apresentar uma proposta de delação premiada, mas ele não chegou a analisar o material. A fala reforçou que a avaliação cabe às autoridades de investigação, em especial à PF e ao Ministério Público.

Durante a sessão da Segunda Turma, Mendonça relatou que um advogado o procurou diretamente para apresentar uma proposta de colaboração premiada.
O rito, conforme a legislação, determina que propostas de colaboração premiada sejam apresentadas inicialmente à Polícia Federal (PF) ou ao Ministério Público, responsáveis por analisar o conteúdo antes de eventual encaminhamento ao ministro relator.
Mendonça ressaltou que não se tratava de José Luis Oliveira Lima, o Juca, ex-defensor do banqueiro Vorcaro, e optou por não revelar a identidade do advogado nem do investigado.
“Sempre disse para advogados: não estou preocupado com delação. Eu não prendo para fazer delação. Não me permitiria a isso. Não dormiria tranquilo se fizesse isso”, afirmou.
O ministro prosseguiu lembrando que a delação é um ato de vontade da defesa. Em sua leitura, alguns defensores diziam querer “pegar todo mundo”; ele respondeu que está preocupado apenas com o que a investigação esclarecerá, não com o tamanho do alvo.
Na sequência, Mendonça disse que nem chegou a abrir a proposta apresentada, entendendo que a análise desse tipo de material cabe à PF e ao MP.
“Não é o advogado que deixou o caso, o Juca, mas chegou uma proposta por meio de outro colega. Perderam o pudor, dizendo que queriam fazer uma delação seletiva. Falei que não faço questão de delação, mas agora delação seletiva comigo não”, declarou.
E você, qual é a sua leitura sobre esse episódio? Compartilhe nos comentários suas impressões sobre como a cooperação premiada deve ser tratada pelas autoridades e qual o papel do STF nesse debate.
