O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece o novo piso salarial nacional para os professores da educação básica. O valor fica em R$ 5.130,63 mensais para profissionais com formação em nível médio, representando um reajuste de 5,4% em relação ao piso anterior e um ganho real de 1,5 ponto percentual acima da inflação.
A atualização será definida anualmente pelo MEC até o último dia útil de janeiro. O reajuste será calculado com base na inflação medida pelo INPC e em 50% da média da variação real das receitas do Fundeb nos cinco anos anteriores.
A lei altera a Lei nº 11.738/2008, que regulamenta o piso do magistério público da educação básica. A norma assegura o piso para os profissionais da educação pública, incluindo a educação infantil, docentes e aqueles que atuam no suporte pedagógico, como direção, administração, supervisão, orientação e coordenação educacional.
A nova regra também prevê que contratos temporários, desde que atendam aos critérios legais de formação e atuação, sejam considerados para a aplicação do piso.
Além das mudanças na educação, a legislação altera o Decreto-Lei nº 9.760/1946 e autoriza a Secretaria do Patrimônio da União (SPU) a concluir, até 31 de dezembro de 2028, a identificação de terrenos marginais de rios federais navegáveis, de terras de marinha e seus acrescidos.
O MEC também terá de publicar, anualmente, a memória de cálculo utilizada para definir o reajuste, com dados da receita do Fundeb, a metodologia aplicada e o parecer técnico detalhado.
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