Resumo: a Justiça do Distrito Federal determinou a devolução de 2,6 milhões de reais à Neoenergia em um caso de fraude envolvendo Humberto Alencar Pizza e uma rede de empresas ligadas a familiares, montada para supostamente desenvolver veículos elétricos, mas sem entrega de resultados. A decisão aponta uso indevido de recursos e superfaturamento, com a ação ainda em recurso pelas partes.

Humberto Alencar Pizza, então secretário adjunto da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) em São Paulo, atuou como coordenador técnico e de P&D do projeto envolvido. A Neoenergia afirma que não houve inovação real; contratos envolviam compra de itens já existentes com nova identidade, gerando suposto superfaturamento para atender horas de trabalho previstas para receber o recurso público.
O acerto foi estruturado por meio da ICT Inova Brasil e da ICT Inova MS, organizações criadas/ligadas à esposa de Humberto. A UFMS foi substituída por uma ONG criada para viabilizar o contrato, com um CNPJ montado especificamente para esse fim. A auditoria apontou que empresas ligadas ao grupo faturavam entre si, dificultando a fiscalização e favorecendo o desvio de recursos.
A Neoenergia realizou vistorias que mostraram instalações sem atividade produtiva, com uma fábrica abandonada, o que contrasta com a apresentação de uma linha de produção. Também foram identificadas transações entre empresas ligadas aos envolvidos, com preços acima do mercado — por exemplo, componentes avaliados em cerca de R$ 20 mil, cobrados pela ONG em R$ 100 mil por unidade.
A decisão condenou ICT Inova Brasil, ICT Inova MS e a Brave a devolverem, de forma solidária, o montante de 2,6 milhões de reais, corrigido pela Selic e acrescido de juros de mora de 1% ao mês. Os réus recorrem em segunda instância. A Neoenergia também acionou medidas adicionais para rescisão do contrato e restituição de valores, citando a estrutura de cobrança e as ligações entre as empresas do grupo.
A prefeitura de São Paulo reiterou que Humberto não é réu na ação e destacou que sua atuação foi apenas como conselheiro técnico, sem atribuições deliberativas. A nota oficial enfatiza que ele deixou o conselho técnico em 10 de novembro de 2021, antes de sua nomeação como secretário adjunto, e que não houve decisão definitiva na esfera administrativa relacionada aos fatos. O caso segue em análise na segunda instância, com a defesa buscando novos desdobramentos.
O tema, que envolve contratos de inovação e a fiscalização de recursos de P&D, volta ao centro do debate público sobre transparência e responsabilização de gestores. O leitor pode acompanhar os próximos passos do processo e, nos comentários, compartilhar perspectivas sobre o uso de verbas públicas para pesquisas e desenvolvimento.
