STF mantém regra que reserva 30% dos fundos eleitorais para candidaturas de pretos e pardos

Escrito por: Diógenes Cunha

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O STF manteve o piso de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanhas e do Fundo Partidário para candidaturas de pessoas pretas e pardas, consolidando a reserva mínima na Constituição com a Emenda Constitucional 133/2024. A decisão ocorreu no plenário virtual da Corte, reforçando a ideia de que a regra continua como base para a distribuição de verbas e ampliando a participação de grupos historicamente sub-representados nas eleições.

A controvérsia surgiu por meio de ações que argumentavam que o piso representaria retrocesso frente às regras do TSE, que previam uma distribuição proporcional das verbas segundo o número de candidaturas negras, adotando o 30% como piso mínimo. Alguns autores chegaram a defender um aumento para 55,5%, correspondente à fatia da população afrodescendente no Brasil.

Relator do caso, o ministro Cristiano Zanin afirmou que a emenda consolidou uma política afirmativa após amplo debate no Congresso e garantiu, pela primeira vez, uma reserva mínima de recursos diretamente no texto constitucional. Segundo ele, cabe ao Legislativo definir o percentual da política pública, e não ao STF.

Zanin também destacou que o piso de 30% não impede que os partidos destinem valores acima dessa marca às candidaturas negras e pardas. O voto foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

Com a decisão, a representatividade nas disputas eleitorais ganha força, abrindo espaço para maior diversidade na atuação partidária e na composição do Congresso. A prática pode influenciar estratégias de captação de recursos e de distribuição de verbas entre candidaturas em diferentes coalizões.

E você, o que pensa sobre essa política de ações afirmativas no financiamento eleitoral? Compartilhe sua opinião nos comentários e participe do debate.

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