A Quarta Turma do TRT da Bahia determinou a reintegração de uma bancária do Santander, em Itabuna, demitida por justa causa após participar de campeonatos de fisiculturismo durante afastamento por transtornos de ansiedade. A decisão reformou a sentença de primeira instância, destacando falhas no processo que embasou a demissão e reconhecendo a proteção à empregada durante o tratamento médico.
Durante o período de licença, o Santander recebeu uma denúncia anônima informando que a bancária participava de campeonatos de fisiculturismo. Com base em fotografias e publicações nas redes sociais, a instituição instaurou uma sindicância interna e concluiu que a atividade esportiva seria incompatível com a incapacidade laboral, aplicando a demissão por justa causa por mau procedimento.
No processo, porém, a trabalhadora afirmou que já praticava fisiculturismo antes de ingressar no banco e que os treinos faziam parte do tratamento recomendado pelos profissionais responsáveis pelo acompanhamento psiquiátrico, como forma de controlar os sintomas da doença.
A magistrada também observou que a bancária não foi chamada para prestar esclarecimentos durante a sindicância e que o banco sequer ouviu o psiquiatra responsável pelo tratamento.
Ao analisar o recurso, a relatora Lucyenne Veiga ressaltou que a simples participação em competições esportivas não descaracteriza, por si só, um quadro de adoecimento mental, principalmente quando a atividade física integra o tratamento médico. Ela enfatizou ainda que a bancária não teve oportunidade de se defender de forma adequada durante a sindicância.
Segundo a decisão, a justa causa, por ser a penalidade mais severa prevista na legislação trabalhista, exige prova robusta da falta e respeito ao contraditório e à ampla defesa, requisitos que, no entendimento do colegiado, não foram observados.
Com isso, o TRT declarou nula a demissão por justa causa e determinou a reintegração da empregada ao cargo anteriormente ocupado, na mesma unidade de trabalho. Como a bancária continua recebendo benefício acidentário, o contrato permanece suspenso durante o afastamento, com preservação de direitos trabalhistas e das verbas cabíveis durante o período, conforme as regras da suspensão contratual.
Caso ainda caiba recurso, as partes poderão buscar novas providências nos tribunais superiores. E você, acha que a saúde da colaboradora deve prevalecer sobre a necessidade de manter uma demissão de alto peso em casos de tratamento médico? Compartilhe sua opinião nos comentários.
