Resumo: Luva de Pedreiro perde recurso em ação movida por Allan Jesus; TJ-RJ restabelece multa de R$ 5,2 milhões e pode chegar a R$ 10 milhões em indenizações; contrato de representação permanece válido; Luva deve arcar com custas processuais e honorários de 10% sobre o valor da condenação.
Rio de Janeiro – O TJ-RJ rejeitou o recurso da defesa de Iran Ferreira, o Luva de Pedreiro, no processo movido pelo ex-empresário Allan Jesus. A decisão restabelece a multa contratual de R$ 5,2 milhões e considera que outras indenizações, que podem chegar a R$ 10 milhões, também devem compor a condenação. O caso envolve um contrato de representação entre as partes e uma cláusula de exclusividade, cuja validade foi confirmada pela corte.
A 21ª Câmara de Direito Privado manteve, por unanimidade, a validade do contrato de representação entre Luva de Pedreiro e Allan Jesus, rejeitando as alegações de analfabetismo funcional e reconhecendo a quebra unilateral e o descumprimento da cláusula de exclusividade por parte do influenciador. A decisão enfatizou que as informações apresentadas pela defesa não comprovaram a anulação do acordo ou a nulidade dos termos.
Além disso, os desembargadores pontuaram que a atuação posterior de Luva, ao contratar assessoria jurídica, não afastou a validade do contrato, já que não houve impugnação formal dos termos no momento oportuno. Essa circunstância, segundo a decisão, reforça a conclusão de que o acordo permanece em vigor.
Além do valor restabelecido da multa, o influenciador deverá arcar com as custas processuais e com os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor atualizado da condenação.
Fonte: Segundo informações divulgadas pelo Extra, parceiro do PrimeiroJornal.
