Resumo: Em São Paulo, o auxiliar administrativo Ricardo Krause Esteves Najjar foi condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de prisão pelo feminicídio da filha, Sophia Kissajikian Cancio Najjar, de apenas 4 anos, morta em 2015 com asfixia provocada por saco plástico dentro do apartamento do pai. O caso, que já teve três julgamentos, envolveu desclasses e recursos do Ministério Público. A decisão enfatiza a gravidade do crime contra uma criança e teve ampla repercussão nacional.

Ricardo Krause Esteves Najjar recebeu a pena na Justiça de São Paulo na noite de 14 de agosto, após o terceiro julgamento do processo. O Ministério Público manteve a acusação de feminicídio, apesar de a defesa ter apresentado narrativas diferentes ao longo do litígio. O pai também teve a atuação agravada pelo fato de a vítima ser menor de 14 anos. A decisão foi alvo de debate público, com a defesa apontando contradições e o M.P. recorrendo de pontos da sentença anterior.
Historicamente, o processo passou por duas nulidades antes da condenação definitiva. O primeiro júri foi anulado por contradição na votação dos quesitos; o segundo, pela decisão ter se mostrado manifestamente contrária às provas dos autos, levando à desclassificação para homicídio culposo com extinção da punibilidade pela prescrição. O Ministério Público recorreu dessa decisão, alegando inconformidade com o laudo necroscópico e com as evidências de agressões.
Consta dos autos que o relacionamento entre o réu e a mãe da vítima era conturbado. Após a separação, Najjar passava a visitar a filha regularmente; no dia dos fatos, ele levou Sophia da escola para casa. A defesa sustenta que o episódio teria ocorrido após um banho, quando o pai encontrou a menina já caída, com o saco na cabeça, e procurou socorro. A acusação, por sua vez, reforça que as lesões e o conjunto de evidências apontam para violência dolosa.
“A agravante sanciona a violação do dever de assistência, proteção e apoio mútuo inerente à relação entre pais e filhos, revelando maior insensibilidade moral do agente”, afirmou a juíza Melanie Liesenberg, que presidiu o colegiado.
Relembre o caso: Sophia, 4 anos, foi encontrada morta em 2 de dezembro de 2015 no apartamento do pai, na região sul de São Paulo. O laudo do Instituto Médico-Legal apontou agressões e esganadura, com 21 hematomas e ruptura do tímpano esquerdo, após inicialmente ser registrado como acidente. O depoimento do pai descreveu que a menina estaria caída após sair do banho, situação que não afastou a conclusão de violência dolosa pelas autoridades.

