Resumo: Contran aprovou nova regulamentação para reteste da Lei Seca quando o resultado é prejudicado por fatores técnicos/operacionais.
A norma padroniza a avaliação para evitar interferência de álcool residual na boca (pão, bombom de licor, enxaguante), com triagem sem valor probatório e reteste quando necessário.
A proposta permite uso de drogômetros, ainda sob certificação do Inmetro, e atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Palavras-chave: Lei Seca, reteste, álcool residual, drogômetro, Inmetro, fiscalização de trânsito.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), órgão máximo normativo do Sistema Nacional de Trânsito, aprovou uma nova regulamentação para que um reteste seja realizado quando o resultado de uma operação da Lei Seca seja prejudicado por fatores técnicos ou operacionais. A regra também esclarece como lidar com álcool residual no trato respiratório superior, que pode gerar dúvidas sobre consumo de itens como pão de forma, bombom de licor ou enxaguante bucal.
A nova norma substitui a resolução anterior, de 2013, e define quando deve ocorrer o reteste, além de padronizar uma triagem sem valor probatório. O objetivo é afastar interferências de álcool residual na boca antes de a avaliação final ser concluída.
O Detran de Mato Grosso do Sul já havia esclarecido ao público que produtos como pão de forma ou bombons com licor podem provocar uma indicação momentânea de álcool na mucosa bucal. Nessa situação, a fiscalização utiliza, inicialmente, o teste passivo e, diante de sinalização positiva, adota procedimentos adicionais antes de qualquer conclusão.
A resolução também abre a possibilidade de uso de equipamentos capazes de detectar drogas e medicamentos que afetam a capacidade de dirigir — chamados drogômetros —, mas esses aparelhos ainda precisam passar pelo processo de certificação do Inmetro para uso em blitzes.
Segundo informações divulgadas pelo Globo, parceiro do PrimeiroJornal, Adrualdo Catão, secretário nacional de Trânsito, afirmou que a atualização era necessária para acompanhar mudanças na legislação e tratar de questões não previstas, fortalecendo a efetividade da fiscalização e proporcionando maior segurança jurídica aos profissionais e ao cidadão.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), autor da Lei Seca, destacou que a modernização da regulamentação chega em um momento crucial para as políticas públicas de segurança viária, ao ampliar os meios de prova e fortalecer o combate ao uso de substâncias que comprometem a direção.
A nova proposta moderniza procedimentos, traz segurança jurídica para a atuação prática dos agentes e atualiza o Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, incluindo ainda a possibilidade de incorporar drogômetros, conforme a regulamentação.
Resumo
Nova resolução regula a fiscalização de alcoolemia com triagem pré-teste, sem valor probatório, define limites de 0,05 mg/L (administrativo) e 0,34 mg/L (criminal), e prevê reteste quando houver falha técnica ou interferência de álcool residual. Medida busca padronização nacional, considerando práticas já adotadas por estados como Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro.
A nova resolução não prevê uma tecnologia ou modelo específico de drogômetro, deixando claro que não há um único equipamento obrigatório. Em vez disso, a norma enfatiza a triagem de alcoolemia por meio do pré-teste ou do teste passivo, que indicam a presença de álcool sem, por si, configurar infração. Caso haja indicação de álcool na triagem, o procedimento avança para o teste tradicional de confirmação. A ideia é estabelecer uma regra nacional para o funcionamento dessa triagem, evitando que a triagem isolada produza penalidades.
Os limites apresentados permanecem os já praticados: 0,05 mg/L caracteriza infração administrativa; 0,34 mg/L corresponde à hipótese criminal, sempre levando em conta a margem de erro. A norma também prevê o reteste sempre que a obtenção de resultado válido for prejudicada por motivos técnicos ou operacionais, inclusive para afastar possível influência de álcool presente no trato respiratório superior.
A questão do álcool na boca é tratada com especial cuidado. A regulamentação esclarece que itens como pão de forma, bombom de licor e enxaguante bucal podem gerar indicação momentânea de álcool. Por isso, a fiscalização passa pela triagem inicial sem valor probatório e, se houver indicação, recorre ao reteste antes de qualquer conclusão. O Detran-MS já havia explicado publicamente essa possibilidade, consolidando esse cuidado na norma nacional.
Com a nova regra, a precaução deixa de depender apenas de práticas locais e passa a constar na regulamentação nacional, reconhecendo que existe triagem sem valor probatório e previsão de reteste quando necessário para afastar interferência de álcool residual no trato respiratório superior. A medida também consolida a ideia de aplicação homogênea em diferentes estados, incluindo Espírito Santo, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Sul e Rio de Janeiro, além de referências de fiscalização em âmbito federal.
Resumo: Nova resolução do Contran atualiza a fiscalização de álcool e outras substâncias no trânsito, preenchendo lacunas da regulamentação de 2013 e padronizando procedimentos em todo o país. Mantém o etilômetro sob controle metrológico com aprovação do Inmetro e amplia o tratamento de substâncias psicoativas, com atualização do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.
Brasil – O Contran publicou uma resolução que moderniza a fiscalização de alcoolemia e de outras substâncias psicoativas no trânsito, buscando preencher lacunas da regulamentação existente e padronizar procedimentos em todo o território nacional. A medida reforça um tratamento mais claro e uniforme das infrações, alinhado às diretrizes do Código de Trânsito Brasileiro.
Etímetro – O etilômetro utilizado para fins probatórios continua submetido ao controle metrológico. Seu modelo deve ser aprovado pelo Inmetro e o equipamento precisa passar pelas verificações metrológicas previstas na regulamentação. Os parâmetros de fiscalização permanecem: 0,05 mg/L para caracterizar infração administrativa e 0,34 mg/L para a hipótese criminal, sempre observada a respectiva margem de erro.
No tratamento de substâncias, a nova medida estabelece que, além do álcool, é admitido também equipamento tecnicamente certificado para avaliar outras substâncias psicoativas, desde que haja a verificação dos sinais que indiquem alteração da capacidade psicomotora.
A regulamentação atual, de 2013, não estruturava operacionalmente o uso de equipamento para essas demais substâncias. A nota técnica da Senatran registra a ausência de um instrumento de aferição imediata, o que dificultava a aplicação da lei em relação às substâncias além do álcool. A nova resolução corrige essa lacuna sem vincular o Contran a uma tecnologia ou modelo específico de equipamento, abrindo espaço para soluções certificadas compatíveis com o arcabouço legal.
Critério objetivo – A proposta também torna menos subjetiva a avaliação de alterações da capacidade psicomotora. Para confirmação, deverão ser observados pelo menos dois sinais, descritos no auto de infração ou em termo específico, antes de registrar a infração.
Sinistros – Em relação a acidentes de trânsito, a proposta determina que os condutores sejam submetidos aos procedimentos de fiscalização sempre que possível. Em casos de morte decorrente de acidente, passa a ser obrigatória a perícia oficial com exame para detectar álcool ou outras substâncias psicoativas, subsidiando políticas públicas de segurança viária.
Atualização do Manual – Entre outros pontos, a resolução atualiza as fichas do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, detalhando procedimentos relativos ao álcool, às demais substâncias psicoativas e à recusa, difere seus enquadramentos e orienta como cada situação deve ser registrada, buscando padronizar a prática em todo o país.
