Entrou em vigor a portaria, cujo objetivo é aumentar o número de partos normais realizados no país. A Resolução Normativa (nº 368/2015) traz regras para tornar a realização de cesáreas mais restritas. Os planos de saúde ficam desobrigados ao pagamento do procedimento, com exceção nos casos de justificativa médica para a realização da cirurgia. A mulher que decidir ter o filho via cesariana vai ter de tirar o dinheiro do bolso e pagar pelo parto.
Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS) atualmente o percentual de partos cesáreos, no Brasil, chega a 84% na saúde privada. Na rede pública este número é menor, de cerca de 40% dos partos. De acordo com médicos, a cesariana, quando não tem indicação médica, ocasiona riscos desnecessários à saúde da mulher e do bebê: aumenta em 120 vezes a probabilidade de problemas respiratórios para o recém-nascido e triplica o risco de morte da mãe. Cerca de 25% dos óbitos neonatais e 16% dos óbitos infantis no Brasil estão relacionados a prematuridade.
Com a medida em vigor, os médicos terão que preencher um partograma, relatório sobre o parto que será requisitado para a efetuação do pagamento pelo plano de saúde. Em caso de cesárea, os hospitais privados serão obrigados a apresentar esse documento ao plano de saúde para que seja efetuado o pagamento.
A resolução também estabelece que as gestantes devem ter acesso à taxa de cesáreas realizadas por cada estabelecimento de saúde e por cada obstetra. Assim, ela pode escolher a instituição e o médico que fará seu parto de acordo com esses dados. Caso as operadoras não prestem esse tipo de informação, ficarão sujeitas à multa. As medidas passaram também por consulta pública e receberam sugestões da sociedade.
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