Resumo: TRE-BA reverte indeferimento e deferiu o registro de Ricardo Maia como candidato a Deputado Federal pelo MDB-BA nas eleições de 2026. Indeferimento anterior ocorreu pela ausência de certidão criminal para fins eleitorais; defesa apresentou documentação complementar e certidões, com apoio da Procuradoria Regional Eleitoral.
No Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), o registro de candidatura de Ricardo Maia, candidato à reeleição ao cargo de Deputado Federal nas eleições de 2026, foi deferido após a decisão que havia indeferido seu pedido ser revertida pelo órgão.
O indeferimento inicial ocorreu devido à ausência da certidão criminal para fins eleitorais da Justiça Estadual de 2º grau, conforme exigência da Resolução TSE nº 23.609/2019. Na ocasião, Maia havia apresentado apenas uma certidão de distribuição comum.
Em Embargos de Declaração, a defesa anexou aos autos a documentação correta para fins eleitorais e as certidões de objeto e pé explicativas, demonstrando a inexistência de condenação colegiada ou trânsito em julgado que pudesse gerar inelegibilidade.
Com o parecer favorável da Procuradoria Regional Eleitoral, o relator do processo, juiz Mhercio Cerqueira Monteiro, recebeu o recurso como pedido de reconsideração e atestou que o candidato cumpre todas as condições de elegibilidade e os requisitos formais, liberando a candidatura pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB-BA).
