Resumo rápido: O ministro Dias Toffoli, do STF, rejeita seguimento à ADPF 1.351 de Carlos Brandão para suspender decisões de Flávio Dino na investigação de desvios de dinheiro público no Maranhão. A ação questionava medida da PF sob supervisão do STF; a decisão mantém a atuação da PF. Palavras-chave: Toffoli, ADPF 1.351, Carlos Brandão, Flávio Dino, Maranhão, STF, PF.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento à ADPF 1.351 ajuizada pelo governador do Maranhão, Carlos Brandão (MDB), para suspender as decisões do ministro Flávio Dino na investigação sobre desvios de dinheiro público no estado. A decisão mantém em vigor a ordem da Polícia Federal de extrair cópias processuais e iniciar um inquérito policial, sob supervisão do STF, em Brasília.
A defesa de Brandão sustentou que caberia apenas ao STJ processar, julgar e supervisionar investigações penais contra governadores e que a atuação provocaria constrangimento institucional ao Poder Executivo, além de violar princípios como juiz natural, sistema acusatório e a partilha constitucional de competências.
Toffoli rejeitou a argumentação, apontando que a ação apresentava impedimentos técnicos intransponíveis e que a linha de defesa buscava proteger interesses pessoais do governador, enfraquecendo a pretensão de tutelar a ordem jurídica geral. A decisão frisou que não caberia, na prática, conferir proteção tão marcada aos interesses individuais.
O relator destacou que a apuração atinge diretamente a pessoa de Brandão e que eventual decisão favorável à defesa beneficiaria exclusivamente o governador, indicando uso de uma ação de controle concentrado de constitucionalidade para obstar a investigação em curso.
Com a negativa, o pedido de medida cautelar para suspender o inquérito foi considerado prejudicado. A investigação segue em tramitação pela Polícia Federal, sob o monitoramento do STF.
