Prazo para acertar contas com o leão

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A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 para 31 de maio. Antes, a data-limite de entrega era 29 de abril. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União ontem. Os prazos relativos à declaração de Imposto de Renda de quem saiu do país e da declaração de espólio também foram adiados para maio. Em 2022, a Receita Federal espera receber cerca de 34,1 milhões de declarações. A multa para quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, é de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.
Para quem quiser colocar a 1ª parcela do imposto ou a quota única em débito automático no banco deve enviar a declaração até 10 de maio. Antes, a data era 10 de abril. Segundo o texto publicado, o cronograma de restituições não deve sofrer alterações. O início do pagamento será em maio, e os cinco lotes mensais seguem até setembro.
???A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados”, informou a Receita em nota. Até o final de março, menos de um terço dos contribuintes enviaram a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Segundo a Receita Federal, foram entregues 10.897.797 declarações de pessoa física até as 12h30 da última segunda-feira. Em Minas Gerais, foram entregues 964.446, o que representa 8,85% da entrega nacional.
O Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) está disponível no site da Receita Federal desde o início de março. O aplicativo do programa pode ser baixado nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android, ou App Store, para o sistema operacional iOS. A Receita Federal cobra multa de quem está obrigado a entregar a declaração e não o fizer até o fim do prazo. O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74. O contribuinte que tiver dúvidas específicas já pode consultar o site perguntas e respostas do IRPF 2022, que engloba as novidades, inclusive explicações sobre os novos campos para declaração de bens e direitos.

Malha fina 

Caso verifique que sua declaração foi encaminhada para análise do fisco, o contribuinte tem algumas alternativas: gerar um código de acesso ao sistema para tentar identificar qual o erro, procurar uma unidade de atendimento presencial da Receita para obter os esclarecimentos necessários ou contratar uma pessoa para verificar e resolver o problema.
???Um dos principais erros que levam as pessoas a caírem na malha fina é a omissão de rendimentos ou a inclusão de dependente que tenha renda, sem informar o valor???, aponta a sócia-diretora da Seteco Consultoria Contábil, Adriana R. Alcazar. ???Despesas médicas também merecem atenção. Como o valor para dedução de gastos com saúde não tem limite, os contribuintes acabam aumentando as despesas realizadas e deduzem gastos com pessoas que não são suas dependentes na declaração do IR. Então, não tem jeito: é dor de cabeça na certa???, avisa
Mesmo com a ampliação do prazo, o contribuinte deve evitar prestar contas ao fisco no fim do período. Na experiência da especialista, a maior parte das pessoas só pensa na declaração no final do prazo. As exceções são aqueles que estão de olho na restituição, em especial professores e idosos, que passam na frente da fila para receber o valor excedente recolhido na fonte.

Restituição 

Uma das regras do fisco é que as restituições do IR são feitas por ordem de entrega da documentação. Neste ano, as devoluções virão em cinco lotes, ou cinco datas diferentes ??? quem entregar primeiro recebe primeiro, e assim por diante, sendo que professores, idosos e pessoas portadoras de deficiência passam na frente. As datas determinadas pelo leão são 31 de maio; 30 de junho; 29 de julho; 31 de agosto e 30 de setembro.
Para os contribuintes preocupados com a data em que vão receber o pagamento ou em contar com uma renda extra nos primeiros meses do ano, há uma opção para adiantar o processo: os bancos já estão oferecendo à clientela a oportunidade de antecipar o valor da restituição.
O correntista interessado em ter acesso ao pagamento mais cedo faz a contratação de um serviço, com taxas de juros, e o banco fornece ao contratante o valor equivalente ao que deverá ser recebido da Receita. As taxas variam de acordo com o banco, de 1,69% a 2% ao mês. Roberto Luis Troster, ex-economista chefe da Febraban e diretor da Troster Associados, afirma que o processo é simples. ???Eles adiantam o dinheiro como um empréstimo e cobram juros por isso. ?? um empréstimo com garantia. Se vale a pena, depende da taxa. Só???, esclareceu. (Com Fernanda Strickland)

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