MPE solicita condenação de vereador de Camaçari por violência política de gênero e importunação sexual

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: MP Eleitoral busca manter a condenação do vereador Dilson Vasconcelos Soares, conhecido como Dentinho do Sindicato, por violência política de gênero e importunação sexual em Camaçari, BA. A ação envolve a vereadora durante a sessão da Câmara Municipal em junho de 2022. O TRE-BA condenou o edil a 4 anos de prisão e multa; o TSE acompanhou o entendimento do MP.

Camaçari, BA – O Ministério Público Eleitoral solicitou, na sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de quinta-feira (27), a manutenção da condenação do vereador Dilson Vasconcelos Soares, identificado como Dentinho do Sindicato, por violência política de gênero e importunação sexual. Ele é acusado de agredir e assediar a vereadora Angélica Bittencourt durante uma sessão da Câmara Municipal em junho de 2022, com o objetivo de dificultar o mandato dela por ser mulher.

Imagens da sessão de 28 de junho de 2022 registram o momento em que o vereador retirou a placa com o nome da vereadora de sua cadeira e instalou a própria no lugar. Em seguida, ele sentou-se ao lado dela, posicionou o cotovelo entre as pernas e a abraçou sem consentimento, episódio descrito como grave o suficiente para ser comparado a um golpe de “mata-leão”.

Durante o julgamento, o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou haver provas suficientes de constrangimento, assédio e humilhação, com o material audiovisual comprovando o contato físico invasivo sem consentimento. O representante enfatizou também a importância do relato da vítima, corroborado por testemunhas e por evidências em vídeo. O réu admitiu ter removido a placa da vereadora.

O TRE-BA já havia condenado o vereador a quatro anos de prisão e multa pelos crimes. Ao julgar o recurso no TSE, a ministra Estela Aranha acompanhou o entendimento do MP Eleitoral, reforçando a gravidade das ações dentro da Câmara Municipal, onde a vítima era a única vereadora mulher.

A violência política de gênero, prevista no art. 326-B do Código Eleitoral, abrange ações que visam restringir direitos políticos de mulheres. As penas variam de um a quatro anos de prisão, com possibilidade de aumento em casos de gestação, deficiência ou idade acima de 60 anos. O crime de importunação sexual, conforme o art. 215-A do Código Penal, prevê penas de um a cinco anos de prisão.

A decisão evidencia a atuação da Justiça em casos de abuso dentro de espaços legislativos e o endurecimento das medidas contra condutas discriminatórias contra mulheres no exercício de mandatos. A continuidade do desfecho depende do andamento processual no âmbito da Justiça Eleitoral.

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