Resumo: Rio de Janeiro: MPE solicita indeferimento do registro de Antônio Rueda (União Brasil) para deputado federal; aponta esquema político-territorial com milícias na Baixada Fluminense e liga com Márcio Canella; envolve Eduardo Araújo e Fabinho Varandão, que teriam divulgado propaganda de apoio.
Rio de Janeiro – O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento do registro de candidatura de Antônio Rueda (União Brasil), presidente nacional do partido, ao cargo de deputado federal pelo estado. O pedido sustenta que há indícios de um esquema político-territorial com elos com milícias na Baixada Fluminense para alavancar votos por meio de controle e coerção.
Segundo o MPE, existe uma conexão entre Rueda, o candidato a deputado estadual Márcio Canella (União Brasil) e operadores paramilitares na região. A instituição afirma que Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo, e Fabinho Varandão, com possível envolvimento com crime organizado, teriam divulgado ativamente em redes sociais peças de propaganda a favor da “dobradinha” Canella/Rueda, chamando-os de “meus” ou “nossos deputados” nas legendas.
O MPE aponta que Rueda teria se inserido conscientemente no centro dessa estrutura ao formar uma aliança político-eleitoral e compor a campanha com Canella. A instituição também afirma que ele teria se beneficiado da capacidade de mobilização desses líderes paramilitares perante o eleitorado local.
Já Varandão, vereador de Belford Roxo — cujo registro de candidatura foi indeferido por unanimidade no TSE em 2024 — conduziria a organização da campanha de Rueda. Ele é citado como integrante de milícia armada e é acusado de extorsões violentas e ameaças de morte contra comerciantes, além de suposto controle bélico e monopólio de distribuição de internet nos bairros da cidade.
A defesa de Rueda não negou as publicações de Eduardo Araújo e Varandão, afirmando que os posts teriam sido feitos por terceiros e, portanto, não seriam de responsabilidade do candidato. Em nota, os advogados disseram que fatos de terceiros não podem ser imputados ao representado.
Para o MPE, a aceitação da candidatura representaria uma “fraude” à vedação constitucional prevista no art. 17, §4º, da Constituição Federal. O órgão sustenta que homologar a candidatura configuraria violação às regras eleitorais e comprometeria a lisura do pleito.

