MPE pede rejeição da candidatura de Antônio Rueda por elo com milícias

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo: Rio de Janeiro: MPE solicita indeferimento do registro de Antônio Rueda (União Brasil) para deputado federal; aponta esquema político-territorial com milícias na Baixada Fluminense e liga com Márcio Canella; envolve Eduardo Araújo e Fabinho Varandão, que teriam divulgado propaganda de apoio.

Rio de Janeiro – O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu o indeferimento do registro de candidatura de Antônio Rueda (União Brasil), presidente nacional do partido, ao cargo de deputado federal pelo estado. O pedido sustenta que há indícios de um esquema político-territorial com elos com milícias na Baixada Fluminense para alavancar votos por meio de controle e coerção.

Segundo o MPE, existe uma conexão entre Rueda, o candidato a deputado estadual Márcio Canella (União Brasil) e operadores paramilitares na região. A instituição afirma que Luiz Eduardo Santos de Araújo, conhecido como Eduardo Araújo, e Fabinho Varandão, com possível envolvimento com crime organizado, teriam divulgado ativamente em redes sociais peças de propaganda a favor da “dobradinha” Canella/Rueda, chamando-os de “meus” ou “nossos deputados” nas legendas.

O MPE aponta que Rueda teria se inserido conscientemente no centro dessa estrutura ao formar uma aliança político-eleitoral e compor a campanha com Canella. A instituição também afirma que ele teria se beneficiado da capacidade de mobilização desses líderes paramilitares perante o eleitorado local.

Varandão, vereador de Belford Roxo — cujo registro de candidatura foi indeferido por unanimidade no TSE em 2024 — conduziria a organização da campanha de Rueda. Ele é citado como integrante de milícia armada e é acusado de extorsões violentas e ameaças de morte contra comerciantes, além de suposto controle bélico e monopólio de distribuição de internet nos bairros da cidade.

A defesa de Rueda não negou as publicações de Eduardo Araújo e Varandão, afirmando que os posts teriam sido feitos por terceiros e, portanto, não seriam de responsabilidade do candidato. Em nota, os advogados disseram que fatos de terceiros não podem ser imputados ao representado.

Para o MPE, a aceitação da candidatura representaria uma “fraude” à vedação constitucional prevista no art. 17, §4º, da Constituição Federal. O órgão sustenta que homologar a candidatura configuraria violação às regras eleitorais e comprometeria a lisura do pleito.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

PF encontra US$ 27,7 mil, euros e liras turcas no escritório de Ciro Nogueira

Resumo jornalístico – Quinta fase da Operação Compliance Zero mira o senador Ciro Nogueira (PP-PI) por possível esquema de corrupção, lavagem de dinheiro...

Moraes assume a relatoria de ação envolvendo a esposa e Daniel Vorcaro

Resumo: STF designa relator para processo que envolve a esposa do ministro Moraes (Viviane Barci de Moraes)...

Suspeito de incendiar casa com companheira dentro é investigado em Boa Vista de São Caetano

Resumo: Incêndio atingiu uma residência na Rua Sargento Camargo, no bairro Boa Vista de São Caetano, em Salvador, na tarde de domingo (20)....