Itatiba (SP) – Em decisão unânime divulgada pelo Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Joanini Transporte Rodoviário de Cargas, com atuação em Itatiba (SP), foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização a um motorista que foi obrigado a seguir viagem após relatar sérios problemas nos freios do caminhão durante uma viagem de mais de 2.500 km até a Bahia.
O motorista identificou um vazamento de ar nos freios pneumáticos e informou o gestor de frota, que o orientou a continuar a viagem, alegando que o caminhão estava carregado. Ao tentar contatar o responsável pela gestão de riscos, não obteve respostas.
A defesa da empresa argumentou que o vazamento não comprometia todo o sistema de freios e que seria possível isolar a roda afetada. Também sustentou que não havia risco concreto ou dano comprovado ao trabalhador. A decisão de primeira instância e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negaram o pedido de indenização, sob o argumento de ausência de prova de risco.
Entretanto, o relator, o ministro Fabrício Gonçalves, entendeu que o motorista foi exposto a risco de acidente ao ser obrigado a dirigir com a falha. O ministro destacou a responsabilidade da empresa em assegurar um ambiente de trabalho seguro e afirmou que a viagem deveria ter sido interrompida assim que a falha foi comunicada. A omissão foi interpretada como violação do dever de proteção ao trabalhador, levando em conta a angústia e o receio de um possível acidente.
