Lei nº 15.517/2026 endurece penas por furto e roubo de combustíveis no Brasil, alterando o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. Furtos: 4 a 10 anos de reclusão + multa; agravantes elevam o acréscimo em dois terços. Roubo de combustíveis também pode ter aumento de pena. Novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis: 3 a 8 anos (origem criminosa) e 1 a 4 anos (indícios suspeitos), tudo publicado em 23/2026.
Foi publicada nesta quarta-feira, dia 23 de 2026, a Lei nº 15.517/2026, que altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991 para endurecer as punições relacionadas a furto, roubo e venda de combustíveis de origem ilícita em todo o país. A nova legislação passa a tratar os crimes de subtração de petróleo e derivados, gás natural, etanol e outros combustíveis de refinarias, bases de armazenamento e dutos com penas mais rigorosas.
Pela mudança, o furto de petróleo, gás natural, etanol e demais combustíveis de refinarias, bases de armazenamento, dutos e meios de transporte passa a ter pena de 4 a 10 anos de reclusão e multa. O acréscimo pode chegar a dois terços quando houver agravantes como destruição de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas, abuso de confiança ou envolvimento de agente público, além de situações que provoquem desabastecimento, incêndios, danos ambientais, lesões corporais graves ou morte.
A norma também redefine o crime de roubo de combustíveis, com possibilidade de aumento de pena quando houver prejuízos às operações das empresas, falta de abastecimento, incêndios ou danos ambientais.
NOVOS CRIMES
Além das mudanças no Código Penal, a lei prevê novos crimes contra a ordem econômica relacionados à cadeia de combustíveis. Passa a ser crime adquirir, transportar, armazenar, vender ou usar petróleo, gás natural, combustíveis e lubrificantes sabendo que os produtos têm origem criminosa. A pena prevista é de 3 a 8 anos de reclusão e multa. A norma also pune quem adquirir ou manter esses produtos em situações que indiquem origem ilícita, como preços incompatíveis com o mercado ou condições suspeitas, com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa.

