O Supremo Tribunal Federal fixou em R$ 5 mil o teto para a gratuidade na Justiça do Trabalho, conferindo direito presumido à assistência judiciária para quem recebe até esse valor e derrubando a regra do TST pela autodeclaração de pobreza. A decisão, proferida no âmbito da ADC 80 por 8 votos a 2, teve a liderança do ministro Gilmar Mendes.
A nova norma determina que trabalhadores com renda de até R$ 5 mil terão direito presumido à gratuidade, mas o juiz poderá negar o benefício se identificar patrimônio ou renda familiar incompatíveis com a alegada insuficiência financeira. A decisão aponta que a avaliação deverá considerar o conjunto fático do caso, evitando abuso do benefício.
Quem ganha acima do teto também pode pleitear a isenção, desde que apresente documentação que comprove a impossibilidade de arcar com as despesas do processo; o magistrado poderá exigir informações adicionais para embasar a decisão, incluindo comprovantes de renda, bens ou dívidas.
O teto será atualizado conforme as mudanças na faixa de isenção do Imposto de Renda (IRPF). Nos anos sem alteração, a correção ocorrerá pelo IPCA, conforme previsto pela jurisprudência para ajustes de valores na legislação da assistência judiciária.
A regra só terá validade após a publicação da decisão, e o Congresso Nacional terá um prazo de um ano para estabelecer critérios uniformes para a gratuidade em outros ramos do Judiciário.
Fonte: Radarnews.

