- Arthur Aguiar enfrenta ação de despejo por dívida de R$ 166 mil.
- Ação tramita no TJ-SP, na 4ª Vara Cível de Pinheiros, desde 04/09/2026.
- Locadora alega atraso de pagamentos desde maio; acordo com desconto não foi quitado.
- Liminar determina desocupação em até 15 dias; caução e taxas judiciais devem ser recolhidas.
Arthur Aguiar está diante de uma ação de despejo movida pela locadora de um apartamento alugado em 2025, cujo contrato prevê aluguel de R$ 60 mil mensais até novembro de 2027. Segundo informações da coluna Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, o processo tramita no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) desde 04/09/2026.
Conforme a ação, o ex-BBB deve R$ 166.028,30, valor correspondente a três meses de pagamentos atrasados. A locadora afirma que houve acordo com o artista, oferecendo um “expressivo desconto” sobre o débito, mas ele não quitou nem o valor de entrada previsto no tratado, mantendo o inadimplemento.
A defesa da locadora solicitou uma liminar de despejo para desocupar o imóvel em até 15 dias. Em 4 de setembro, o juiz Diego Ferreira Mendes, da 4ª Vara Cível de Pinheiros, atendeu ao pleito e acatou a medida, autorizando a desocupação voluntária do imóvel no prazo estipulado. A decisão também deixou em aberto o cumprimento da exigência de depósito de caução e de recolhimento das taxas judiciais.
Ainda caberá ao proprietário/locatária providenciar as formalidades processuais necessárias para a efetivação da ordem. Após o atendimento dessas exigências, o ator deverá ser intimado oficialmente da decisão, dando continuidade aos trâmites legais previstos para casos de despejo por inadimplência.
A reportagem mantém contato com as assessorias envolvidas para confirmação de novos desdobramentos, sem prejuízo de mencionar que as informações iniciais foram obtidas via a coluna Fábia Oliveira, do portal Metrópoles.

