Resumo jornalístico: Pessoas diagnosticadas com vício em apostas podem buscar restituição de perdas em casas de apostas nos últimos cinco anos, desde que comprovem o diagnóstico, o prejuízo financeiro e as circunstâncias do caso.
É necessário requerer a exclusão do CPF da plataforma e apresentar evidências das perdas.
A recuperação também pode ser discutida em casos de práticas abusivas, falhas de informação ou ausência de mecanismos de proteção para jogadores com comportamento compulsivo.
A análise não é automática; cada situação depende das provas apresentadas e das circunstâncias envolvendo a plataforma.
Pessoas diagnosticadas com vício em apostas podem recorrer à Justiça para tentar reaver valores perdidos em casas de apostas nos últimos cinco anos, desde que comprovem o diagnóstico e o prejuízo financeiro com base nas circunstâncias do caso. A orientação jurídica citada reforça que a possibilidade existe para quem estiver nesse perfil, com a devida documentação para instruir o processo.
É necessário solicitar a exclusão do CPF da plataforma de apostas e reunir evidências das perdas. “É uma doença relacionada a vício em jogos. As pessoas que foram diagnosticadas com essa patologia conseguem entrar na Justiça para pedir a devolução dos valores investidos nas casas de apostas”, afirmou Anne Moura, advogada bancária e especialista em dívidas.
A possibilidade de restituição também pode ser discutida em situações envolvendo práticas abusivas, falhas de informação ou ausência de mecanismos para proteger jogadores com comportamento compulsivo. “Se você se enquadra nesses requisitos, busque um especialista em direito bancário da sua confiança e exerça seus direitos”, orientou Moura.
Entretanto, a avaliação não é automática. O simples prejuízo financeiro não garante a devolução; cada caso depende das provas apresentadas e das circunstâncias que cercam o apostador e a plataforma.

