STF impõe regras para retomada de obras em área urbana reivindicada como território quilombola em Lauro de Freitas

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: STF suspende parcialmente a paralisação geral de obras em área de 1.225 ha reivindicada pela Comunidade Quilombola Quingoma, em Lauro de Freitas (BA).

Resumo: Ministro Edson Fachin aponta que a medida foi excessivamente ampla e pode comprometer serviços públicos, como hospital, UPA e abastecimento de água.

Resumo: Retomada das obras fica condicionada à avaliação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF-1; INCRA tratará do RTID em até 120 dias e do processo de reconhecimento em até um ano.

Resumo: Prefeitura de Lauro de Freitas sustenta que a suspensão atinge parte do território urbano e serviços essenciais, enquanto a ação tem origem em pedido da Defensoria Pública da União para restringir intervenções no Bairro Novo.

O STF suspendeu parcialmente uma decisão do TRF-1 que impunha a paralisação geral e automática de todas as obras e atividades em uma área de 1.225 hectares reivindicada pela Comunidade Quilombola Remanescente do Quingoma, em Lauro de Freitas, Bahia.

O ministro Edson Fachin, presidente da corte, entendeu que a paralisação foi excessivamente abrangente e pode acarretar grave lesão à ordem administrativa e à prestação de serviços públicos, uma vez que a delimitação envolve hospital, UPA, reservatório de água, empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida, projeto habitacional e mais de duas mil residências de não quilombolas.

A retomada das obras ficou condicionada à avaliação pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF-1, que deverá analisar, caso a caso, as medidas de proteção necessárias. As demais determinações do TRF-1 permanecem em vigor, incluindo a conclusão em 120 dias, pelo INCRA, do RTID e o prazo de um ano para o reconhecimento do território quilombola.

A Prefeitura de Lauro de Freitas argumenta que a suspensão atinge mais de 20% do território municipal em área urbanizada e prejudica serviços essenciais, como saneamento, drenagem e saúde, incluindo a construção de uma maternidade. A prefeitura pediu ajustes para evitar uma proibição absoluta que prejudique a população local.

O relator avaliou que a paralisação indiscriminada pode atrapalhar ações públicas de emergência, porém não autorizou o afastamento total das proteções previstas nem a retomada automática das obras na área reivindicada pela comunidade quilombola Quingoma.

O caso tem origem em ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU), que visa suspender obras do Centro Transitório de Tratamento de Resíduos (CTTR) e intervenções no Bairro Novo, bem como outras obras dentro ou próximas ao território reivindicado pela comunidade quilombola Quingoma.

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