Resumo: STF suspende parcialmente a paralisação geral de obras em área de 1.225 ha reivindicada pela Comunidade Quilombola Quingoma, em Lauro de Freitas (BA).
Resumo: Ministro Edson Fachin aponta que a medida foi excessivamente ampla e pode comprometer serviços públicos, como hospital, UPA e abastecimento de água.
Resumo: Retomada das obras fica condicionada à avaliação da Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF-1; INCRA tratará do RTID em até 120 dias e do processo de reconhecimento em até um ano.
Resumo: Prefeitura de Lauro de Freitas sustenta que a suspensão atinge parte do território urbano e serviços essenciais, enquanto a ação tem origem em pedido da Defensoria Pública da União para restringir intervenções no Bairro Novo.
O STF suspendeu parcialmente uma decisão do TRF-1 que impunha a paralisação geral e automática de todas as obras e atividades em uma área de 1.225 hectares reivindicada pela Comunidade Quilombola Remanescente do Quingoma, em Lauro de Freitas, Bahia.
O ministro Edson Fachin, presidente da corte, entendeu que a paralisação foi excessivamente abrangente e pode acarretar grave lesão à ordem administrativa e à prestação de serviços públicos, uma vez que a delimitação envolve hospital, UPA, reservatório de água, empreendimento do programa Minha Casa Minha Vida, projeto habitacional e mais de duas mil residências de não quilombolas.
A retomada das obras ficou condicionada à avaliação pela Comissão Regional de Soluções Fundiárias do TRF-1, que deverá analisar, caso a caso, as medidas de proteção necessárias. As demais determinações do TRF-1 permanecem em vigor, incluindo a conclusão em 120 dias, pelo INCRA, do RTID e o prazo de um ano para o reconhecimento do território quilombola.
A Prefeitura de Lauro de Freitas argumenta que a suspensão atinge mais de 20% do território municipal em área urbanizada e prejudica serviços essenciais, como saneamento, drenagem e saúde, incluindo a construção de uma maternidade. A prefeitura pediu ajustes para evitar uma proibição absoluta que prejudique a população local.
O relator avaliou que a paralisação indiscriminada pode atrapalhar ações públicas de emergência, porém não autorizou o afastamento total das proteções previstas nem a retomada automática das obras na área reivindicada pela comunidade quilombola Quingoma.
O caso tem origem em ação civil pública da Defensoria Pública da União (DPU), que visa suspender obras do Centro Transitório de Tratamento de Resíduos (CTTR) e intervenções no Bairro Novo, bem como outras obras dentro ou próximas ao território reivindicado pela comunidade quilombola Quingoma.

