TSE obriga TRE-BA a nomear Baltazar Miranda como vice-presidente e corregedor interino

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O ministro Mauro Campbell Marques,  corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, determinou que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) nomeie interinamente o desembargador Baltazar Miranda Saraiva como vice-presidente e corregedor do Regional Eleitoral. O desembargador levou o caso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após ser impedido de assumir interinamente os cargos, ao ser convocado para substituir o desembargador Roberto Maynard Frank, que teve o mandato encerrado no último dia 1º de abril.

 

Segundo Baltazar Miranda, o ato do TRE da Bahia usurpou atribuições conferidas a ele. Com o fim do mandato de Roberto Frank, o desembargador Mario Alberto Hirs passou a exercer a presidência do Regional. Baltazar foi convocado para substituir Frank após o desembargador Sérgio Cafezeiro declinar de ocupar a vaga interinamente, por disputar a vaga titular aberta, com eleição marcada para a próxima quarta-feira (13).

 

Na reclamação, Baltazar Miranda afirma que Hirs, na sessão de segunda-feira (4),  lhe negou o direito ao exercício da Vice-Presidência e da Corregedoria regional eleitoral, a contrariar o entendimento que havia manifestado em favor do suplente inicialmente de Cafezeiro. Na data, o TRE homologou o nome do juiz Ávio Mozar como vice-presidente e corregedor por ser o membro mais antigo da Corte Eleitoral baiana, como prevê o regimento interno. Reclamou ainda na petição que lhe foi negado o  direito à utilização do Gabinete da Vice-Presidência, “conquanto lhe tenha transferido o acervo processual do órgão, determinando fosse constituída uma estrutura extraordinária para atendê-lo”. 

 

Baltazar Miranda asseverou que o TSE determina que a vaga de vice-presidente e corregedor devem ser ocupadas por desembargador estadual, ainda que transitoriamente. Para o ministro do TSE, o TRE da Bahia não poderia ter convocado o juiz Ávio Mozar para atuar como vice-presidente e corregedor, apesar de ser o membro mais antigo do colegiado, por não ser desembargador, e sim, juiz federal. “Ainda que o reclamante não tenha sido formalmente eleito a vice-presidente da Corte Regional Eleitoral, foi convocado interinamente para assumir o quadro até que haja o preenchimento da vaga de efetivo e, consoante o art. 7º da Resolução-TSE nº 7.651, de 1965, o cargo de corregedor Regional Eleitoral somente pode ser exercido por desembargador estadual, motivo pelo qual tanto a vice-Presidência como a corregedoria Regional devem ser assumidas pelo ora reclamante”, escreveu o ministro na liminar, que deverá ser cumprida nas próximas 24h.

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