- TRE-AC: defesa obrigatória a Mailza Assis e à vice em ação que questiona diploma de Pedagogia.
- Ação: apresentada por Alan Rick e pela Coligação Trabalho da Esperança, busca inelegibilidade e cassação de registro/diploma.
- Documento em foco: certificado emitido pelo ICSH, envolvendo 3.260 horas presenciais; data de emissão de 2020, em Valparaíso de Goiás.
- Situação atual: julgamento de mérito ainda não iniciado; defesa e produção de provas poderão ocorrer conforme decisão.

Crédito: Reprodução Metro Images
Acre — O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) determinou, na segunda-feira, 28 de setembro, que a governadora Mailza Assis (PP) e sua vice, Jéssica Sales, apresentem defesa em cinco dias em ação que apura suposta irregularidade no diploma de Pedagogia atribuído à governadora. A ação foi movida pelo candidato ao governo Alan Rick (Republicanos) e pela Coligação Trabalho da Esperança, formada por Republicanos, PSD, Novo e Avante. Os autores pedem a inelegibilidade de Mailza e a cassação do registro ou diploma da chapa.
Segundo a ação, o certificado de licenciatura em Pedagogia apresentado por Mailza no registro de candidatura de 2026 é supostamente irregular. O documento aponta que o Instituto de Ciências Sociais e Humanas (ICSH), em Valparaíso de Goiás (GO), emitiu o diploma após a conclusão do curso em 6 de março de 2020.
Os autores questionam a compatibilidade entre a realização do curso, que teria 3.260 horas e modalidade presencial, e a atuação política da candidata no Acre e em Brasília durante o período de formação.
Entre os elementos citados, há uma missão oficial do Senado Federal em Nova York, entre 8 e 13 de março de 2020, cuja data de emissão do certificado é 10 de março daquele ano.
Outro argumento: o registro de candidatura de Mailza nas eleições de 2022, quando ela declarou ter ensino médio completo, além de divergência sobre o órgão expedidor da identidade, que, segundo a ação, só constava no RG em novembro de 2020.
Ação cita vídeos de propaganda em que Mailza aparece como pedagoga; os autores afirmam que a juntada das gravações não altera os pedidos nem os fundamentos da ação. O corregedor aceitou os vídeos como parte do processo, mas não concluiu que o conteúdo comprove irregularidade.
Na decisão, o corregedor Samoel Evangelista distinguiu a discussão sobre escolaridade da candidata da apuração sobre o uso de documento supostamente falso no registro eleitoral, que pode ser investigada em ação eleitoral.
TRE-AC analisará pedidos de provas após a defesa. Mailza e Jéssica poderão apresentar cópia integral do certificado e o histórico escolar. Após cinco dias, o processo retorna ao corregedor, que decidirá sobre a produção de provas. A Procuradoria Regional Eleitoral do Acre também será informada sobre a decisão.
O TRE-AC ainda não julgou o mérito da ação; a decisão não declara Mailza inelegível nem determina a cassação da chapa.

