Resumo: Nova Lei nº 15.526 consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza normas para contratação, regulamentação e pagamento de indenizações. Prevê sinistros sem vistoria presencial em prazos definidos, integra o seguro ao crédito rural, amplia incentivos e reforça a transparência com bancos de dados públicos e manual de subvenção. Publicação no Diário Oficial da União, em 30.
Brasil — Em publicação na edição desta quarta-feira (30) do Diário Oficial da União, entra em vigor a Lei nº 15.526, que consolida o seguro rural como instrumento da política agrícola e atualiza normas para contratação, regulamentação e pagamento de indenizações.
Crédito: Agência Brasil
A nova legislação determina que os contratos de seguro rural informem de forma clara os documentos exigidos para a análise de sinistros e prevê o tempo para a conclusão dos processos.
Indenizações — A norma estabelece que a regulação de sinistros pode ocorrer sem vistoria presencial em até 15 dias após o aviso do produtor, e o pagamento de indenizações deve ocorrer em até 30 dias após a entrega dos documentos exigidos ou da realização da vistoria técnica.
Integração ao crédito rural — A lei autoriza instituições financeiras a exigir cláusulas que permitam a cessão dos direitos da apólice como garantia da operação. As indenizações também poderão ser destinadas prioritariamente ao agente financeiro em caso de sinistro.
Acesso e incentivos — O governo federal deverá estabelecer condições para estimular a contratação do seguro rural pelos produtores, ampliando incentivos para operações de crédito rural protegidas pelo seguro, com benefícios como condições mais favoráveis de financiamento, prioridade na obtenção de crédito e acesso à prorrogação ou renegociação de dívidas rurais.
Subvenção e transparência — A nova legislação torna obrigatórias as despesas da União destinadas à subvenção econômica do prêmio do seguro rural, observados os limites do Orçamento Federal. Produtores interessados devem fornecer informações sobre suas atividades agropecuárias, em formato definido pelo Poder Executivo. Além disso, há medidas para ampliar a transparência: bancos de dados públicos na internet com informações sobre operações de seguro rural e um manual com regras da subvenção ao prêmio.

