Resumo O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem maioria para manter no ar o post do ator Antonio Tabet e apagar publicações que sugerem a intenção de Flávio Bolsonaro de retirar o título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida. Julgamento virtual, ocorrido em 30/9, com votos de Mendonça e Cueva, aponta delimitar núcleo desinformativo e dar efetividade a decisões judiciais. Tema evidencia tensão entre TSE e STF sobre desinformação e tutela de conteúdo.
Palavras-chave: TSE, Antonio Tabet, Bolsonaro, desinformação, Padroeira, Nossa Senhora Aparecida, Mendonça, Cueva, STF
No Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta quarta-feira, 30/09/2026, a maioria dos ministros abriu caminho para manter ativo o post do ator Antonio Tabet e, ao mesmo tempo, retirar publicações que insinuavam a possibilidade de o presidenciável Flávio Bolsonaro promover a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida, caso fosse eleito. O voto complementar apresentado pelo ministro André Mendonça acompanhou o entendimento de Cueva, consolidando a posição do colegiado.
Dispositivo do voto revela que a indisponibilização de reproduções de núcleo factual específico, já publicado e reconhecido como desinformativo, não configura censura prévia. A decisão não implica controle estatal prévio sobre futuras publicações nem suspensão de perfis ou canais, segundo a leitura do relator.

Os ministros analisam, ainda, se devem referendar a determinação individual de Mendonça — iniciada com relação a um post de Tabet e expandida para outras publicações que citavam a suposta intenção de Bolsonaro. O caso expôs um novo atrito institucional entre o STF e o TSE, com o senador Nunes Marques acionando o presidente Edson Fachin para providências.
Fontes do TSE avaliavam, em reserva, que o desgaste institucional e a escalada da crise poderiam ter sido contidos se o tema tivesse chegado já ao colegiado. O debate de hoje também enfatiza a necessidade de delimitar com maior precisão o núcleo factual tutelado pela ordem judicial diante de reiteradas reproduções do conteúdo em diferentes plataformas.
Disseminação em larga escala foi citada pelo relator como justificativa para a adoção de medidas que deem efetividade às decisões judiciais diante de novas replicações do conteúdo. Mendonça ressaltou ainda a orientação do STF após o Marco Civil da Internet quanto à atuação sobre conteúdos potencialmente desinformativos.
A discusão continua, com a expectativa de consolidar diretrizes sobre quando e como conter a difusão de informações falsas sem violar a liberdade de expressão, mantendo o foco na proteção da chamada tutela de decisões judiciais e na integridade dos processos eleitorais.
Crédito da imagem: HUGO BARRETO / METRÓPOLES
Crédito: “HUGO BARRETO / METRÓPOLES”
Resumo: Polêmica sobre o título de Padroeira do Brasil para Nossa Senhora Aparecida. STF e TSE atuaram em conteúdos ligados ao tema, com remoção e suspensão de publicações. Envolvidos: Flávio Bolsonaro, humorista Antonio Tabet, e os ministros André Mendonça, Flávio Dino e Luiz Fux. Decisões oscilaram entre restauração e suspensão, gerando críticas à interferência judicial na Justiça Eleitoral.
A polêmica sobre o título de Padroeira do Brasil para Nossa Senhora Aparecida ganhou nova fase após a circulação de uma informação falsa de que o senador Flávio Bolsonaro (PL) pretendia retirar o título da santa. A origem do boato foi um comentário na televisão sobre suposta articulação de setores evangélicos, sem citar o candidato. A campanha de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral (TSE) contra conteúdos na internet.
A história também remete a um projeto apresentado em 2007 para o título da santa, arquivado em 2008 e, segundo o material apresentado, sem relação com o senador.
No âmbito da Justiça Eleitoral, o caso ganhou contornos após a ação da campanha de Flávio Bolsonaro, que levou o caso ao TSE. O ministro André Mendonça determinou a remoção de um post do humorista Antonio Tabet sobre o tema e estendeu a ordem a conteúdos que vinculavam o candidato à suposta proposta. As plataformas ficaram sujeitas a multa em caso de descumprimento.
No domingo (27/9), a decisão foi derrubada pelo ministro Flávio Dino, do STF, que determinou a restauração de uma das publicações, argumentando que o post não citava Flávio nominalmente e destacando a proteção constitucional da liberdade de expressão.
Já na segunda-feira (28/9), o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem de remoção até que o plenário do STF analise o caso. O episódio também provocou reação do presidente do TSE, Nunes Marques, que criticou a interferência do Supremo em decisões da Justiça Eleitoral.

