Resumo jornalístico
STF declara perda de objeto de ação envolvendo postagem de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, encerrando tramitação após decisão do TSE. O caso teve origem no TSE, com decisões sobre censura prévia e liberdade religiosa. O relator no STF foi o ministro Flávio Dino, e, antes do desfecho, o TSE manteve a postagem de Tabet em meio a críticas sobre a possibilidade de censura prévia. O desfecho ocorreu em outubro, com o arquivamento da matéria pelo STF.
O STF, nesta quinta-feira (1/10), declarou a perda de objeto da ação que discutia uma postagem de Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida, encerrando a tramitação no tribunal. O caso teve origem no TSE e envolveu decisões sobre censura prévia e liberdade de expressão, com o ministro Flávio Dino atuando como relator no STF.
Na véspera, o TSE derrubou publicações que insinuavam que o presidenciável Bolsonaro pretendia retirar o título da Padroeira caso seja eleito, porém manteve no ar o post de Tabet que continha a frase polêmica.
No STF, o relator no TSE, ministro André Mendonça, mudou seu voto inicial e passou a defender a manutenção da postagem de Tabet, argumentando que a solução mais adequada era preservar a publicação em respeito à liberdade de expressão com intervenção mínima.
Em 1º/10, Dino declarou a perda de objeto da tramitação e afirmou que o TSE atendeu às determinações por ele emitidas, afastando a censura prévia em massa e garantindo a liberdade religiosa. Por fim, determinou o arquivamento da matéria.

