Teixeira de Freitas adota lei seca com proibição de álcool entre 23h do dia 3 e 19h do dia 4 de outubro

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo rápido

  • Teixeira de Freitas terá proibição de venda, distribuição gratuita, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos durante as Eleições de 2026.
  • Portaria é da 183ª Zona Eleitoral e foi assinada em 1º de outubro de 2026 pela juíza Lívia de Oliveira Figueiredo.
  • Período de vigência: das 23h de 3 de outubro às 19h de 4 de outubro de 2026 (podendo valer para o segundo turno).
  • Descumprimento implica desobediência e pode levar a fechamento/interdição de estabelecimentos; cooperação de forças de segurança é solicitada.

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Crédito: Liberdadenews

Teixeira de Freitas, BA — A Justiça Eleitoral local informou a proibição da venda, distribuição gratuita, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos do município durante as Eleições de 2026. A medida foi oficializada por meio da Portaria da 183ª Zona Eleitoral e assinada pela juíza Lívia de Oliveira Figueiredo em 1º de outubro de 2026.

A restrição passa a valer a partir das 23h de 3 de outubro de 2026 e se estende até as 19h de 4 de outubro de 2026, incluindo, se houver, o segundo turno. A norma abrange todos os estabelecimentos comerciais do município, entre eles bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, supermercados, minimercados, mercearias, conveniências em postos de combustível, depósitos de bebidas, distribuidores, além de ambulantes e feirantes.

A portaria sustenta a medida com base no artigo 35, IV do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e aponta a necessidade de resguardar a ordem pública, a tranquilidade social e a segurança de eleitores e equipes de fiscalização. Em caso de descumprimento, o infrator pode responder pelo crime de desobediência, conforme o artigo 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo de outras sanções penais ou administrativas. Estabelecimentos também podem sofrer fechamento e interdição imediata pelos órgãos de fiscalização ou pela Polícia.

A Portaria solicita cooperação da Polícia Militar, da Polícia Civil e da Guarda Municipal para monitorar e cumprir as determinações. O documento entra em vigor na data de publicação e deve ser afixado no mural do Cartório Eleitoral e divulgado nos meios de comunicação locais.

Por: Lenio Cidreira/Liberdadenews

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