Resumo: TSE revoga liminar que garantiu direitos de Garotinho na corrida pelo governo do Rio de Janeiro; candidato fica sem recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, sem o horário eleitoral; indeferimento do registro permanece; decisão ocorre dois dias antes do primeiro turno. Palavras-chave: Garotinho, TSE, Rio de Janeiro, liminar, Fundo Partidário, horário eleitoral, primeiro turno.
Rio de Janeiro – O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que havia garantido direitos a Anthony Garotinho na disputa pelo Governo do Rio de Janeiro. Com a mudança, o candidato volta a ficar impedido de receber recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, além de perder o direito ao horário eleitoral gratuito. A revogação ocorreu dois dias antes do primeiro turno, marcado para este domingo (4).
O nome de Garotinho, no entanto, continuará aparecendo nas urnas. Os votos destinados ao candidato serão registrados como “anulados sub judice”, já que o indeferimento do registro permanece em vigor. Garotinho ingressou com recurso no TSE para contestar o entendimento do TRE-RJ, e as contrarrazões já foram protocoladas. Segundo a decisão desta sexta-feira, o processo está próximo de ser remetido ao TSE para julgamento.

