Resumo jornalístico
Mutirão de Audiências Criminais do TJ-BA, em Paulo Afonso, condena homem a 2 anos de reclusão em regime aberto por transfobia. Denúncias apontam ofensas à vítima relacionadas à genitália e à identidade de gênero. Audiência ocorreu em 25 de setembro no Fórum Adauto Pereira de Souza. Réu pode recorrer em liberdade.
Palavras-chave: transfobia, TJ-BA, Paulo Afonso, audiência, sentença, liberdade
Paulo Afonso – Em um mutirão de audiências promovido pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), um homem foi condenado a 2 anos de reclusão em regime inicial aberto, por transfobia, conforme decisão tomada no processo em questão. Segundo informações policiais, as ofensivas verbais dirigidas à vítima teriam feito menção à genitalidade da vítima e à sua condição de transexualidade.
A denúncia apresentada pelo Ministério Público descreve injúria discriminatória, que motivou a ação penal. A audiência de instrução e julgamento ocorreu no dia 25 de setembro, no Fórum Adauto Pereira de Souza, com a participação da vítima, do réu e de testemunhas da defesa e da acusação.
Durante a sessão, o réu foi ouvido e admitiu, em parte, que as falas teriam ocorrido em tom de brincadeira mútua, sem intenção de ofender ou magoar a vítima. Ele também manifestou arrependimento pelo ocorrido. A decisão enfatizou o respeito à dignidade de todas as pessoas e reiterou a igualdade de direitos para indivíduos LGBTI+, destacando que cada pessoa tem autonomia sobre suas escolhas afetivas.
Além disso, a juíza ou o juiz responsável manteve ao réu o direito de recorrer em liberdade. A sentença reforça a posição de que ações discriminatórias com base na orientação sexual ou identidade de gênero são levadas com seriedade pela Justiça e podem resultar em sanções penais cabíveis.

