Senado do Paraná: candidatura de Dallagnol permanece provisória após decisão de Nunes Marques

Escrito por: Diógenes Cunha

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Paraná: TSE interrompe decisão que negou o registro de Deltan Dallagnol ao Senado; medida liminar mantém votos em apuração até julgamento do plenário; defesa celebra; caso segue para análise colegiada.

Paraná — O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, decidiu, neste domingo (4), suspender a decisão que havia negado o registro da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado, representando o estado do Paraná. A medida tem caráter liminar e não resolve o mérito do registro ou da inelegibilidade em si.

Segundo a determinação, os votos atribuídos à chapa devem ser contados normalmente durante a apuração, sem estardes a anulá-los, enquanto o recurso é analisado pelo plenário da Corte. A validade dos votos ficará condicionada ao julgamento definitivo pelo colegiado.

A decisão revoga, parcialmente, o efeito de ato anterior: na véspera da eleição, o ministro Floriano de Azevedo Marques havia revertido o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), indeferido o registro de Dallagnol e determinado que os votos da chapa fossem considerados nulos.

O presidente do TSE ordenou ainda que o TRE-PR, bem como a área de tecnologia da Corte, deixem de implementar medidas decorrentes daquela decisão e preservem integralmente os registros da votaçao.

“Não examino aqui o acerto da decisão quanto à inelegibilidade, à coisa julgada ou à fraude à lei. Essas questões cabem ao Plenário, a quem compete julgar o recurso”, afirmou Nunes Marques, justificando que a análise de mérito deve ocorrer de forma colegiada.

“A colegialidade é a forma ordinária de manifestação do Tribunal e não fica à disposição de quem relata o feito”, escreveu o ministro, sinalizando que decisões isoladas não devem, por si, definir o resultado do registro.

DEFESA COMEMORA DECISÃO Em nota divulgada após a decisão, a defesa de Dallagnol afirmou que o candidato permanece na disputa e que os votos destinados à chapa serão processados. Os advogados criticaram a decisão anterior de Floriano de Azevedo Marques e reiteraram o entendimento de que efeitos definitivos sobre a candidatura não deveriam ter sido produzidos por ato individual.

O caso seguirá para análise no plenário do TSE, que deverá definir, de forma definitiva, o registro da candidatura de Deltan Dallagnol e a validade dos votos recebidos pela chapa da coligação Fortaleza do Paraná, composta por Podemos, PL e Novo.

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