– STJ extingue a punibilidade da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago em ação ligada à Operação Faroeste, decisão foi unânime.
– Prescrição aplicada por idade (mais de 70 anos), com início em 2016; denúncia analisada em maio de 2026.
– Caso envolve irregularidades no julgamento de recurso administrativo que tramita no TJ-BA desde 2015.
– Decisão não encerra outra acusação de corrupção contra a magistrada no STJ; outro processo continua.
Palavras-chave: STJ, Faroeste, Maria do Socorro Barreto Santiago, prescrição, TJ-BA.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) extinguiu a punibilidade da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago em uma das acusações de corrupção passiva vinculadas à Operação Faroeste. A decisão foi tomada de forma unânime e acolheu os embargos da defesa.
Conforme o veredito, o prazo de punibilidade já havia prescrito antes da análise da denúncia, realizada em maio de 2026. Como a magistrada tem mais de 70 anos, o prazo prescricional foi reduzido pela metade, passando de 20 para 10 anos, com a Corte entendendo que a suposta corrupção teria ocorrido entre janeiro e março de 2016.
A decisão também apontou que eventuais pagamentos posteriores não alteram o início da contagem da prescrição.
Com esses aspectos, o prazo encerrou-se antes de 6 de maio de 2026, data em que a denúncia foi analisada pelo STJ. Importante destacar que a decisão não encerra outra acusação de corrupção passiva envolvendo Maria do Socorro Barreto Santiago; o processo relacionado a irregularidades em outro caso tramita no STJ e segue em andamento no tribunal.

