Resumo jornalístico: Em Salvador, o Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) instaurou procedimento preparatório para inquérito civil contra Mercado Pago e Mercado Livre para apurar suspeitas de falhas de segurança e violações aos direitos do consumidor. A investigação é conduzida pela 3ª Promotoria de Justiça do Consumidor da Comarca de Salvador. Usuários relatam cobranças indevidas, transações não autorizadas e fraudes envolvendo dados pessoais; prazo de 10 dias úteis para manifestação. MP-BA também acionará a Senacon e requisitará informações ao Banco Central.
Salvador – O procedimento foi aberto após relatos de usuários sobre cobranças indevidas, transações não autorizadas, empréstimos não contratados e fraudes eletrônicas decorrentes do uso indevido de dados. Também houve apontamentos sobre deficiências nos mecanismos de segurança e dificuldades no estorno de valores contestados.
O promotor responsável estabeleceu o prazo de 10 dias úteis para que as partes apresentem manifestação conjunta ou individual. No mesmo intervalo, o MP-BA encaminhou ofício à Senacon para levantar sanções ou processos administrativos em âmbito nacional, além de reiterar pedidos de informações ao Banco Central sobre registros de fraudes e medidas de fiscalização aplicadas às instituições de pagamento.
Após a queixa inicial, o MP-BA identificou um padrão sistêmico de irregularidades. Levantamentos da Secretaria Processual do órgão e do Procon-BA confirmaram o acúmulo de reclamações, demandas judiciais e procedimentos extrajudiciais envolvendo golpes e cobranças não reconhecidas associadas às duas plataformas.
A instituição destacou que o caso ultrapassa o prejuízo individual e pode representar lesão a direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos. Nesse cenário, a investigação pode resultar em um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com multas pesadas ou em uma Ação Civil Pública de alcance estadual ou nacional.
A apuração se ancora em violações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no Art. 14 (falha na prestação do serviço), no Art. 39, V e no Art. 42 (práticas abusivas de cobrança) e no direito do consumidor à reparação integral de danos patrimoniais e morais ( Art. 6º, VI ).

