Sites e aplicativos de apostas ficam indisponíveis em todo o Brasil.

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo: MP 1.394/2026 encerra operações de apostas on-line em todo o Brasil; saques devem ocorrer até 14/10; a Caixa Econômica Federal poderá intermediar pagamentos a partir de 14/10. Estima-se devolução de cerca de R$ 1,7 bilhão a 23 milhões de apostadores; CGI.br participa do bloqueio.

Plataformas de apostas on-line ficaram fora do ar em todo o Brasil nesta terça-feira (6), após a aprovação da Medida Provisória 1.394/2026, que restringe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas esportivas e jogos online.

O prazo para retirada voluntária dos recursos mantidos nessas plataformas encerrou às 23h59 de ontem (5). Entre 7 e 8 de outubro, as empresas devem informar às instituições financeiras os saldos remanescentes vinculados aos CPFs dos clientes; de 9 a 14 de outubro, os bancos devem efetuar a devolução aos apostadores.

Nos casos de impedimento para a restituição pelas instituições, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro. A MP foi assinada pelo presidente Lula da Silva (PT) em 25 de setembro e determina o encerramento das atividades das plataformas no país.

Segundo estimativas da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) para a Agência Brasil, cerca de 23 milhões de apostadores tinham recursos nessas contas. O governo calcula que aproximadamente R$ 1,7 bilhão deverá ser devolvido aos usuários.

Quem não conseguiu sacar os recursos dentro do prazo não perderá o dinheiro. As empresas deverão repassar aos bancos os dados dos saldos remanescentes para que a devolução seja efetuada aos apostadores; caso haja impedimento pela instituição financeira, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar os pagamentos a partir de 14 de outubro.

O governo orienta os usuários a guardar comprovantes de saldo e de eventuais solicitações de saque feitas antes do encerramento das operações. Quem não retirou os recursos até o fim do prazo deverá acompanhar os procedimentos de devolução pelas instituições financeiras.

Além disso, lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) participam do bloqueio dos sites e aplicativos. Usuários que tentarem acessar as plataformas poderão ser direcionados a páginas com orientações sobre a devolução dos valores.

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