Resumo: TSE cancela a candidatura da deputada estadual Francisca Aurelina de Medeiros (União) por inelegibilidade decorrente de condenação por improbidade administrativa. Decisão ocorreu após recurso do MP Eleitoral, ligado ao Escândalo dos Gafanhotos em Roraima; TRE-RR havia aprovado a candidatura, mas o TSE revisou o pleito.
TSE anula candidatura O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anulou a candidatura da deputada estadual Francisca Aurelina de Medeiros, filiada à União, que havia sido reelegeita nas eleições do último domingo. A decisão, tomada na terça-feira (6), baseou-se em recurso do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), que alegou inelegibilidade por condenação por improbidade administrativa.
Condenação e penas O vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, destacou que Medeiros foi condenada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em julho de 2025, no caso conhecido como Escândalo dos Gafanhotos, envolvendo funcionários fantasmas na folha de pagamento do Estado de Roraima e desvio de verbas públicas. A pena prevista incluía a suspensão dos direitos políticos por oito anos e a devolução de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos.
Argumentos sobre a inelegibilidade O MP Eleitoral argumenta que a decisão do TRF1 evidencia ato doloso de improbidade, com dano ao erário e enriquecimento ilícito, o que configura inelegibilidade conforme a Lei Complementar 64/1990. Mesmo que o enriquecimento ilícito não tenha ido expressamente na conclusão do acórdão, a fundamentação já o tornava implícito, segundo a defesa.
Discussão jurídica e conclusão Os ministros do TSE lembraram que tramita no STF uma ação sobre a exigência de mencionar ambas as condutas para a inelegibilidade. O ministro Sebastião Reis Júnior sugeriu aplicar a linha de interpretação usada em caso anterior que impediu a candidatura de José Roberto Arruda, buscando coerência para as eleições de 2026. Por unanimidade, o TSE aceitou o recurso do MP Eleitoral e anulou a decisão do TRE-RR, que havia autorizado a candidatura.

