Resumo: O TSE devolve a lista tríplice enviada pelo TRE-BA para preenchimento de vaga de juiz substituto na classe dos advogados. Lista originalmente composta apenas por homens deve ser recomposta para atender à paridade de gênero e à perspectiva interseccional de raça e etnia, conforme a Resolução 23.746/2025.
Em sessão plenária realizada pela manhã desta quinta-feira, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou, por unanimidade, a devolução da lista tríplice encaminhada pelo TRE-BA para o preenchimento da vaga de juiz substituto na classe dos advogados, exigindo a sua recomposição integral.
O voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reforçou o cumprimento das diretrizes de paridade de gênero e da perspectiva interseccional de raça e etnia estabelecidas nas normas eleitorais.
A controvérsia teve origem porque a vaga era para membro substituto e a cadeira titular correspondente da mesma classe já está ocupada por um homem. A lista enviada pelo TRE-BA trazia apenas advogados do sexo masculino: Ricardo Borges Maracajá Pereira, Mário Medeiros Bastos e Rod Maicson de Oliveira Macedo.
Para o colegiado, uma composição inteiramente masculina não atende ao objetivo das normas de ações afirmativas, que buscam equidade e representatividade. Com a decisão unânime, o processo retorna ao TRE-BA para que a lista seja refeita em conformidade com a Resolução nº 23.746/2025, de modo que passe a contemplar advogadas, assegurando a regra de paridade.

