Débora do Batom pode conseguir livramento condicional em meio ano

Escrito por: Diógenes Cunha

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  • Local: Paulínia, São Paulo
  • TJSP recalcula pena de Debora Rodrigues dos Santos (Debora do Batom) para 214 dias de remissão.
  • Previsão: livramento condicional possível a partir de abril de 2027; término integral da pena previsto para 12 de agosto de 2036.
  • Autorização adicional: progressão para o regime semiaberto autorizada por Moraes em 6/10; prisão domiciliar permanece.

Paulínia, São Paulo – Debora Rodrigues dos Santos, conhecida como Debora do Batom, teve um novo cálculo de pena encaminhado ao Supremo Tribunal Federal (STF) pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O documento, elaborado pela 1ª Vara de Paulínia, foi determinado pelo ministro Alexandre de Moraes e aponta 214 dias de remissão, sendo 212 reconhecidos na decisão de 2 de outubro, com dois dias já contabilizados anteriormente.

A soma de 214 dias corresponde a sete meses e quatro dias de benefício. Com esse acréscimo, Debora passa a cumprir 3 anos, 6 meses e 22 dias da condenação, restando nove anos, 10 meses e quatro dias de pena. O cálculo projeta o término integral da pena para 12 de agosto de 2036, mas a concessão do livramento condicional depende da confirmação de Moraes e do atendimento de outros requisitos legais.

Debora Rodrigues Moraes
Reprodução / Redes sociais

Crédito: “Reprodução / Redes sociais”.

Contexto da condenação – Debora Rodrigues dos Santos, apelidada de Debora do Batom, foi condenada a 14 anos de prisão pelos atos ocorridos em 8 de janeiro. O novo cálculo de remissões foi encaminhado pelo TJSP ao STF, com base em laudos da jurisprudência que vão sendo reavaliados durante a execução da pena.

Progressão de regime – Em decisão proferida na última terça-feira (6/10), Moraes autorizou a progressão de Debora para o regime semiaberto. Mesmo com a mudança de regime, ela permanecerá em prisão domiciliar, considerado, pelo ministro, uma forma de cumprimento mais benéfica do que o semiaberto.

Perspectivas futuras – A possibilidade de livramento condicional está condicionada à confirmação de Moraes e ao atendimento de demais requisitos legais. O calendário apresentado pelo TJSP, no entanto, aponta para a conclusão da pena em 2036, desde que não haja novas alterações administrativas ou judiciais e que as condições de cumprimento sejam atendidas, incluindo as medidas de monitoramento e cumprimento de exigências legais.

As informações apresentadas refletem decisões e cálculos fornecidos pelo TJSP e pelo STF, com base em despacho da 1ª Vara de Paulínia. O processo ainda pode sofrer novas revisões à medida que o tribunal analisa os próximos passos da execução penal.

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