Reforma Tributária: CBS ganha destaque em 86% das notas fiscais

Escrito por: Diógenes Cunha

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Resumo jornalístico: CBS em notas fiscais avança no Brasil: 86% das notas com CBS emitidas nos últimos 30 dias, segundo a Receita Federal. No total, 3,7 bilhões de notas trazem o tributo; 600 milhões não o mencionam. 1.275.356 empresas obrigadas, com 489.326 destacando em todas as notas, 365.826 em parte, e 855.152 (?67%) em todas ou parte. Simples Nacional não é obrigado a destacar CBS em 2026. Núcleos de adesão: transporte, telecom e varejo variam por tipo de documento.

Cerca de 86% das notas fiscais emitidas por empresas obrigadas pela Reforma Tributária a destacar a CBS cumpriram a determinação nos últimos 30 dias, segundo a Receita Federal, divulgou nesta sexta-feira (9).

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Crédito: Agência Brasil / EBC

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Crédito: Agência Brasil / EBC

No período, foram emitidas 3,7 bilhões de notas com a CBS, enquanto 600 milhões não traziam essa especificação.

Na prática, isso significa que quase nove em cada dez notas desse grupo estão com o destaque da CBS, criada pela reforma para substituir impostos anteriores.

Os dados constam do Painel de Registro de Operações de Consumo (ROC) da Receita Federal. A atualização, publicada em 8 de outubro de 2026, considera documentos emitidos até as 23h59 de 7 de outubro.

O painel público permite acompanhar a evolução dos destaques da CBS e observar como os contribuintes estão avançando na adaptação ao novo sistema tributário.

Dois terços já se adaptaram O levantamento também mostra o avanço da adequação entre os emissores. No período analisado, 1.275.356 de empresas obrigadas emitiram documentos fiscais.

Desse total, os destaques estão distribuídos da seguinte forma: 489.326 estabelecimentos destacaram a CBS em todas as notas; 365.826 informaram o tributo em parte; e 855.152, o que representa aproximadamente 67%, já destacaram a CBS em todas ou parte das notas.

O indicador considera tanto quem já incorporou o destaque em todas as emissões quanto quem ainda está em processo de adaptação.

As empresas optantes pelo Simples Nacional não são obrigadas a destacar a CBS em 2026 e, por isso, não entram nesse cálculo.

Transporte e varejo lideram a adesão, com variações conforme o tipo de documento fiscal. Segundo a Receita Federal, os setores de transporte, comunicação e varejo apresentam percentuais distintos de emissores que já informam a CBS.

Resultados por tipo de documento:

  • CT-e: 87% dos emissores já destacam a CBS. São 8.124 estabelecimentos que informam o tributo em todas as notas e 17.139 que o fazem em parte.
  • NFCom: 82% dos emissores já destacam a CBS. Desse total, 1.581 fazem isso em todas as notas e 1.466, em parte delas.
  • NFC-e: usada no varejo, registra 81% de adesão. São 73.841 emissores com destaque em todas as notas e 94.827 com destaque parcial.
  • NF-e: utilizada por indústrias, atacadistas e distribuidores, tem 78% de adesão. O destaque aparece em 247.783 estabelecimentos em todas as notas e em 268.015 nas emissões parciais.

Os percentuais consideram os estabelecimentos que já destacam a CBS em todas ou em parte das notas emitidas.

Como funciona a transição: a CBS faz parte do novo modelo de tributação…

Resumo
CBS e IBS substituirão tributos atuais sobre bens e serviços, em implementação gradual. Cronograma vai de adaptação em 2026 a vigência plena do IBS em 2033. Empresas devem atualizar sistemas, faturamento e processos, acompanhando regras oficiais. Reguladores: Receita Federal e CGIBS.

A reforma tributária brasileira prevê a criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em conjunto com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), integrando a substituição gradual de tributos cobrados hoje sobre bens e serviços, conforme as diretrizes oficiais apresentadas.

O cronograma divulgado estabelece fases distintas para a implantação do novo sistema: 2026 será o período de adaptação e testes das novas regras; 2027 marca o início da cobrança integral da CBS e o período de testes do IBS; entre 2029 e 2032 haverá redução gradual do ICMS e do ISS; e, em 2033, a vigência integral do IBS está prevista.

Os prazos estão previstos na Constituição e, segundo o que consta nos documentos oficiais, não podem ser alterados por decisão administrativa da Receita Federal ou do CGIBS (Comitê Gestor do IBS).

O que as empresas devem fazer — as obrigações relativas à CBS e ao IBS estão detalhadas nos regulamentos dos tributos e em atos conjuntos da Receita Federal e do CGIBS. As autoridades orientam contribuintes a planejar as mudanças conforme suas operações e a preparar sistemas e processos para atender às exigências dentro dos prazos definidos.

Entre os principais pontos de atenção estão:

  • Sistemas fiscais: verificar se os programas de emissão de notas estão preparados para informar os novos tributos;
  • Processos internos: ajustar rotinas de faturamento e emissão de documentos fiscais;
  • Acompanhamento das regras: consultar atualizações sobre obrigações e prazos nos canais oficiais da Receita Federal e do CGIBS.

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