Resumo rápido
Senado aprova MP que institui o Enamed, exame de avaliação da formação médica no Brasil.
Proposta organiza a graduação em três etapas com maior peso na última avaliação.
Há exceções para médicos com diploma anterior, estudantes já matriculados e formados no exterior via Revalida. Críticos defendem projeto de lei em vez de MP.
O plenário do Senado Federal aprovou, nesta quinta-feira (15), a Medida Provisória que institui o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) e determina a obrigatoriedade da comprovação de proficiência para o exercício da medicina no Brasil. A votação ocorreu em meio a pressões para que a MP não expire sem definição.
O Enamed passará a ser aplicado anualmente pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e será organizado em três momentos da graduação: 1ª etapa ao final do 4º semestre, 2ª etapa ao final do 8º semestre (antes do ingresso no internato) e 3ª etapa ao final do 12º semestre. A soma das notas, conforme a proposta, utilizará uma média acumulada com o maior peso para a avaliação final.
Quem não alcançar o nível mínimo exigido na conclusão do curso não obterá autorização para o exercício da medicina, mas poderá refazer a 3ª etapa em edições subsequentes para buscar a aprovação. A intenção é tornar a avaliação mais estruturada e contínua ao longo da formação.
Entre as exceções, estão médicos com diploma nacional emitido antes de 19 de junho de 2026 e estudantes que já estavam regularmente matriculados em cursos de medicina no Brasil antes da publicação da MP; esses alunos seguirão as regras vigentes no momento de seu ingresso. Além disso, formados no exterior aprovados na 1ª fase do Revalida poderão realizar a prova prática de habilidades clínicas nas duas edições seguintes do exame tradicional. A tramitação avançou rapidamente após a aprovação do parecer do relator, deputado Dr. Luizinho (PP), na comissão mista presidida pelo ex-ministro da Educação e senador Camilo Santana (PT).
Críticos do texto argumentaram que a regulamentação deveria ocorrer por meio de um projeto de lei, em vez de uma medida provisória do Executivo, defendendo uma discussão mais ampla sobre a organização da formação médica no país.

