Resumo MP-BA recomenda que Itabuna e a Procuradoria-Geral do Município observem critérios legais na contratação de escritórios por inexigibilidade de licitação; aponta falta de justificativas e exige documentação; envolve contratos de 2026 somando cerca de R$ 3 milhões.
O Ministério Público da Bahia (MP-BA) recomendou que a Prefeitura de Itabuna, no sul do estado, e a Procuradoria-Geral do Município observem estritamente os critérios legais previstos para contratações de escritórios de advocacia por inexigibilidade de licitação. A orientação foi encaminhada pela promotora Rafaella Carvalho na última terça-feira, 13, embasada em documentos que apontam a falta de justificativas suficientes que demonstrem a necessidade da contratação e expliquem por que o serviço não poderia ser executado pela equipe jurídica do próprio município.
Entre as recomendações, o MP-BA orienta que a Prefeitura de Itabuna não celebre, prorrogue ou adite contratos de serviços jurídicos por inexigibilidade sem comprovar, de forma concreta e documentada, o atendimento aos requisitos legais. Além disso, a promotoria solicita que os processos de contratação sejam acompanhados de relatórios técnicos que descrevam a estrutura da Procuradoria, o acervo de processos, as demandas específicas e os motivos que justificariam a contratação de escritórios externos, a fim de assegurar transparência e controle sobre despesas públicas.
A recomendação aponta ainda números: ao menos nove contratos com escritórios de advocacia firmados por inexigibilidade em 2026 somam aproximadamente R$ 3 milhões. A Procuradoria-Geral não apresentou dados quantitativos sobre o volume de processos que justificariam as contratações. O município conta com 12 procuradores no quadro desde maio de 2024, além do Procurador-Geral, conforme o documento.
Entre os serviços contratados, estão o acompanhamento processual e a assessoria em licitações e contratos, conforme aponta o documento da Promotoria.
A recomendação do MP-BA não impede futuras contratações, mas exige comprovação documental das condições legais e técnicas que justifiquem a contratação de escritórios externos, de modo a evitar irregularidades na gestão de recursos públicos.

