Resumo
Itabuna, BA: MPT obtém condenação de Barry Callebaut Brasil a R$ 800 mil por dano moral coletivo após acidente fatal em Itabuna (10/10/2024). Indenização vai para o Funtrad. Justiça cobra melhorias no Programa de Gerenciamento de Riscos e continuidade de medidas de saúde e segurança. Vítima: Jobson Almeida Bispo.
Decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna e pode ser recorrida.
Itabuna, Bahia – O Ministério Público do Trabalho (MPT) assegurou a condenação da Barry Callebaut Brasil ao pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo, em razão de irregularidades na saúde e na segurança do trabalho na unidade da empresa em Itabuna. O episódio que motivou a ação ocorreu em 10 de outubro de 2024, quando o funcionário Jobson Almeida Bispo faleceu durante atividades de manutenção. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Itabuna e ainda pode ser objeto de recurso.
A sentença determina ainda que a indenização seja destinada ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) na Bahia. Além da reparação financeira, a Justiça impôs obrigações de prevenção, incluindo a continuidade do Programa de Gerenciamento de Riscos, a adoção de medidas indicadas na apuração do acidente e a conservação de estruturas em condições seguras. O juiz João Batista Sales Souza ressaltou que tais medidas devem permanecer de forma contínua, e a multa por descumprimento futuro foi preservada.
A investigação conduzida pelo MPT revelou que apenas 76% das tampas das caixas de passagem estavam em boas condições, com as demais apresentando riscos de corrosão e necessidade de substituição. A empresa sustentou que o acidente foi culpa exclusiva do trabalhador, mas a Justiça rejeitou a defesa, apontando falhas na identificação e no controle dos riscos ocupacionais.
O documento da decisão também destacou que o Programa de Gerenciamento de Riscos da Barry Callebaut não abordava adequadamente os perigos ligados aos serviços de manutenção. Diante da gravidade das irregularidades e da capacidade econômica da empresa, a condenação foi estabelecida. A ação civil pública foi julgada parcialmente procedente, mantendo a obrigação de cumprimento contínuo das medidas de saúde e segurança.
Sobre o desfecho processual, a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna pode ser recorrida pelas partes. O montante da indenização deverá ser destinado ao Funtrad, com o objetivo de promover melhores condições de trabalho na Bahia e contribuir para a prevenção de acidentes ocupacionais.

