Gigante mundial do chocolate é condenado a pagar R$ 800 mil na Bahia

Escrito por: Diógenes Cunha

Publicado:

compartilhe esse conteúdo

Resumo

Itabuna, BA: MPT obtém condenação de Barry Callebaut Brasil a R$ 800 mil por dano moral coletivo após acidente fatal em Itabuna (10/10/2024). Indenização vai para o Funtrad. Justiça cobra melhorias no Programa de Gerenciamento de Riscos e continuidade de medidas de saúde e segurança. Vítima: Jobson Almeida Bispo.

Decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna e pode ser recorrida.

Itabuna, Bahia – O Ministério Público do Trabalho (MPT) assegurou a condenação da Barry Callebaut Brasil ao pagamento de R$ 800 mil por dano moral coletivo, em razão de irregularidades na saúde e na segurança do trabalho na unidade da empresa em Itabuna. O episódio que motivou a ação ocorreu em 10 de outubro de 2024, quando o funcionário Jobson Almeida Bispo faleceu durante atividades de manutenção. A decisão foi proferida pela 3ª Vara do Trabalho de Itabuna e ainda pode ser objeto de recurso.

A sentença determina ainda que a indenização seja destinada ao Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad) na Bahia. Além da reparação financeira, a Justiça impôs obrigações de prevenção, incluindo a continuidade do Programa de Gerenciamento de Riscos, a adoção de medidas indicadas na apuração do acidente e a conservação de estruturas em condições seguras. O juiz João Batista Sales Souza ressaltou que tais medidas devem permanecer de forma contínua, e a multa por descumprimento futuro foi preservada.

A investigação conduzida pelo MPT revelou que apenas 76% das tampas das caixas de passagem estavam em boas condições, com as demais apresentando riscos de corrosão e necessidade de substituição. A empresa sustentou que o acidente foi culpa exclusiva do trabalhador, mas a Justiça rejeitou a defesa, apontando falhas na identificação e no controle dos riscos ocupacionais.

O documento da decisão também destacou que o Programa de Gerenciamento de Riscos da Barry Callebaut não abordava adequadamente os perigos ligados aos serviços de manutenção. Diante da gravidade das irregularidades e da capacidade econômica da empresa, a condenação foi estabelecida. A ação civil pública foi julgada parcialmente procedente, mantendo a obrigação de cumprimento contínuo das medidas de saúde e segurança.

Sobre o desfecho processual, a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Itabuna pode ser recorrida pelas partes. O montante da indenização deverá ser destinado ao Funtrad, com o objetivo de promover melhores condições de trabalho na Bahia e contribuir para a prevenção de acidentes ocupacionais.

Compartilhe esse artigo:

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

ARTIGOS RELACIONADOS

Setur-BA impulsiona turismo em Salvador com eventos na baixa temporada

Resumo: Centro de Convenções Salvador encerra o 22º Congresso Internacional de Odontologia da Bahia (Cioba) após três dias de atividades, com mais de...

Suspeito de homicídio por tiros é detido pela polícia após discussão em Ipecaetá

Resumo jornalístico: Homem de 33 anos é investigado pelo homicídio de Gilmar Pedreira dos Santos, 35, em Ipecaetá (Portal do Sertão)....

Darinho, apontado como líder do CV, é detido no Espírito Santo após fuga de prisão na Bahia

Resumo – Prisão de Idário Silva Dias, conhecido como Darinho, líder do Comando Vermelho, ocorrida em Mimoso,...