Resumo – Justiça do Trabalho determina que o Total Atacado garanta o direito ao voto de trabalhadores convocados para o segundo turno, em Salvador e Lauro de Freitas. Ação acompanhada pelo MPT; empresa deve criar escala de revezamento, divulgar informações e apresentar listas, sob pena de multa de até R$ 50 mil por dia.
Salvador, BA – A Justiça do Trabalho determinou que o Total Atacado garanta o direito de voto de funcionários convocados para trabalhar no segundo turno das eleições, neste domingo (25), nas unidades de Salvador e Lauro de Freitas. A decisão liminar foi proferida pela 20ª Vara do Trabalho de Salvador, após requerimento do Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ação foi motivada por denúncia de que empregados das unidades da empresa nas duas cidades não teriam sido liberados para votar no primeiro turno devido à ausência de uma escala de revezamento organizada pelo empregador.
A liminar determina que a empresa elabore e divulgue imediatamente uma escala de revezamento para este domingo, garantindo tempo hábil e condições adequadas para que todos os trabalhadores convocados possam exercer o direito ao voto. Tal escala deve ser afixada em locais visíveis e disponibilizada nos canais de comunicação interna e meios eletrônicos da empresa.
A empresa também deverá apresentar à Justiça e ao MPT, no prazo de 48 horas a partir da intimação, a relação completa dos funcionários convocados para trabalhar no dia da eleição, com nome, endereço, telefone e e-mail.
A liminar proíbe ainda que a empresa impeça ou dificulte o exercício do voto, bem como pratique atos de constrangimento, influência, direcionamento, indução, coação, discriminação, intimidação ou retaliação contra funcionários por suas convicções políticas.
Em caso de descumprimento injustificado das obrigações, a empresa poderá ser multada em R$ 50 mil por dia, para cada obrigação descumprida e por estabelecimento.
